NACIONAL
ESTUDO: 68% DOS JOVENS FORAM VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
Uma investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), em Vila Real, concluiu que 68% dos adolescentes portugueses, entre os 12 e 18 anos, foram vítimas de comportamentos agressivos em contexto escolar.

Uma investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), em Vila Real, concluiu que 68% dos adolescentes portugueses, entre os 12 e 18 anos, foram vítimas de comportamentos agressivos em contexto escolar.
Os comportamentos de vitimação mais reportados foram em 92% dos casos de natureza psicológica (piadas agressivas, ignorar, culpar, mentir ou enganar), seguindo-se os de natureza física (pontapés, beliscar ou arranhar, ferir “a brincar”) com 82% e os de controlo (controlar ou proibir e ‘stalking’ [perseguir]) com 62%, referiu a UTAD, em comunicado enviado à Lusa.
Também se verificaram comportamentos associados ao ‘cyberbullying’ (assédio virtual) e de partilha de imagens íntimas sem consentimento (‘sexting’) com uma prevalência de 58%, sublinhou.
Embora a frequência seja inferior, o estudo demonstrou ainda que 35% dos adolescentes sofreram comportamentos tendencialmente mais graves (ameaças com objetos ou armas e lesões corporais graves) e 6% suportaram comportamentos de natureza sexual (relação forçada).
A investigação apurou ainda que 64% dos jovens assumiram já ter praticado algum ato violento para com um colega de escola.
“Os atos de agressão, quer sejam perpetrados ou recebidos, acontecem de uma forma transversal em todos os anos de escolaridade e em ambos os sexos. Estes dados foram recolhidos em 61 estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário”, afirmou o investigador da UTAD, Ricardo Barroso, citado na nota de informação.
Estes dados foram recolhidos entre 2018 e 2022, no âmbito do PREVINT, um programa de prevenção da violência interpessoal implementado em mais de uma centena de escolas, abrangendo cerca de 20.000 estudantes.
Dos 7.139 jovens inquiridos, de ambos os sexos e com idades entre os 12 e 18 anos, 68% (4.837) revelaram ter sido vítima de algum comportamento de agressão e 64% (4.634) assumiram já ter praticado algum ato violento para com um colega de escola.
“Verificámos que são dados que se mantêm constantes ao longo dos anos e, embora em termos sociais se valorize mais o facto de existir violência física, uma prevalência tão elevada de violência psicológica é algo que nos preocupa, uma vez que esta tende a estar na base do sofrimento psicológico elevado dos adolescentes. A existência de trabalhos de prevenção e de intervenção junto dos adolescentes é tão crucial como junto dos pais/tutores e dos profissionais que trabalham em contexto escolar”, adiantou o investigador da UTAD.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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