ECONOMIA & FINANÇAS
FRAUDE INTERNACIONAL DO IVA REPRESENTA 800 MILHÕES EM PORTUGAL
Portugal abriu 26 investigações junto da Procuradoria Europeia em 2023, elevando para 43 o total de investigações ativas, que representam um prejuízo estimado de 928,6 milhões de euros, sendo a fraude ao IVA responsável pela quase totalidade deste montante.
Portugal abriu 26 investigações junto da Procuradoria Europeia em 2023, elevando para 43 o total de investigações ativas, que representam um prejuízo estimado de 928,6 milhões de euros, sendo a fraude ao IVA responsável pela quase totalidade deste montante.
De acordo com os dados do relatório anual de atividades da Procuradoria Europeia (EPPO, na sigla inglesa), divulgado esta sexta-feira, as 26 investigações abertas em 2023 representam um prejuízo estimado ao orçamento comunitário de 186,6 milhões de euros.
Das 43 investigações ativas, 15 dizem respeito a fraude ao IVA e estima-se que o prejuízo decorrente seja de 848,5 milhões de euros.
Em 2023, Portugal conseguiu por ordem judicial o congelamento de bens no valor de 12,3 milhões de euros.
O país tem uma acusação produzida no ano passado, no âmbito da denominada Operação Admiral, que acusou 27 arguidos – 12 pessoas e 15 empresas – por crimes de associação criminosa, corrupção, fraude fiscal e branqueamento e na qual, para os atos praticados apenas em Portugal, se estima uma fraude fiscal de cerca de 80 milhões de euros através de uma cadeia de empresas que fugia ao pagamento do IVA, com “o uso de faturas falsas e declarações fiscais fraudulentas”, segundo adiantou a EPPO em comunicado, em dezembro.
Portugal não tem ainda qualquer caso concluído e apenas o processo da Operação Admiral se encontra em fase de julgamento.
Em 2023 Portugal recebeu 41 queixas e denúncias, maioritariamente de autoridades nacionais.
Apesar de representar a quase totalidade de prejuízos estimados nas investigações ativas, a fraude ao IVA representa apenas 31% dos crimes em investigação pelos procuradores europeus nacionais na EPPO, com o branqueamento de capitais a representar 21% dos crimes em investigação e a fraude na obtenção de subsídios 13% dos crimes.
Os fundos comunitários para agricultura e desenvolvimento rural, para desenvolvimento urbano e regional e o programa de recuperação e resiliência são os programas de financiamento europeu com mais casos em investigação pelos procuradores nacionais.
A EPPO tem atualmente 22 Estados-membros (Portugal, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, República Checa, Alemanha, Estónia, Espanha, França, Finlândia, Grécia, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Roménia, Eslovénia e Eslováquia) e tem como procurador europeu português o magistrado do Ministério Público José Ranito.
O organismo, que funciona como um Ministério Público independente e altamente especializado, entrou em atividade a 01 de junho de 2021 e tem competência para investigar, instaurar ações penais, deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção ou fraude transfronteiriça ao IVA superior a 10 milhões de euros).
As fraudes com o IVA representam 11,5 mil milhões de euros e quase 60% dos prejuízos causados aos fundos comunitários nas investigações da Procuradoria Europeia, que alerta para falta de meios para combater organizações criminosas concebidas como empresas.
De acordo com os dados do relatório de atividades de 2023 da Procuradoria Europeia (EPPO, na sigla inglesa) hoje divulgado, o organismo tinha aberto 1.371 investigações em 2023, elevando para 1.927 o total de investigações em curso, que representam prejuízos financeiros para a União Europeia estimados em 19,2 mil milhões de euros, 59% dos quais dizem respeito a fraudes com IVA.
Ainda assim, a EPPO conseguiu garantir com ordens judiciais o congelamento de bens num valor total de 1,5 mil milhões de euros.
Mais de 200 investigações em curso, com prejuízos estimados em 1,8 milhões de euros, dizem respeito ao “NextGenerationEU”, o programa de transformação verde e tecnológica do espaço comunitário criado em reação ao período pandémico, que começa agora a proceder a pagamentos e que esteve na base de alertas recentes da procuradora-geral europeia Laura Kövesi, agora reiterados, relativos à necessidade de reforço de meios da EPPO para combater a criminalidade associada ao financiamento.
ECONOMIA & FINANÇAS
IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS
O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.
O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.
Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.
Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.
Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.
No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.
As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.
ECONOMIA & FINANÇAS
IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS
Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.
Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.
De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.
Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.
“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.
Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.
O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.
“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.
A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.
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