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NACIONAL

GNR REGISTOU 140 CRIMES DE “BULLYING” E “CYBERBULLYING” EM CONTEXTO ESCOLAR

A Guarda Nacional Republicana (GNR) registou 140 crimes de `bullying` e `cyberbullying` no ano letivo 2022/2023, uma problemática que motiva a força de segurança a desenvolver ações de sensibilização de combate à violência em contexto escolar, foi hoje anunciado.

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A Guarda Nacional Republicana (GNR) registou 140 crimes de `bullying` e `cyberbullying` no ano letivo 2022/2023, uma problemática que motiva a força de segurança a desenvolver ações de sensibilização de combate à violência em contexto escolar, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a GNR refere que, no âmbito das suas competências em matéria de prevenção criminal, desenvolveu 1.285 iniciativas de sensibilização no ano letivo passado.

Estas ações foram direcionadas a 52.652 crianças, jovens e adultos, maioritariamente em contexto escolar.

“No mesmo ano letivo, a guarda registou 140 crimes, envolvendo `bullying` e `cyberbullying`”, resume a GNR, que apresenta estes dados provisórios no Dia Mundial de Combate ao Bullying.

Com estas ações a GNR “pretende alertar e sensibilizar a população em geral e, em particular, as crianças e jovens”, numa “estratégia de consciencialização que visa contribuir para a mudança de comportamentos da sociedade e para a progressiva intolerância social face à violência nas escolas”.

Recordando que “a violência ocorre fora da visão dos adultos e grande parte das vítimas esconde ou evita a denúncia da agressão sofrida”, a GNR sublinha que “esta sensibilização é extensível aos pais, professores e funcionários pelos sinais de alerta que devem procurar denunciar e saber reconhecer, no contexto escolar e em ambiente familiar”.

Considera-se `bullying` um conjunto de atos de violência física ou psicológica, intencionais e reiterados, praticados por uma ou mais pessoas no contexto de uma relação desigual de poder, causando dor e angústia nas vítimas.

Atualmente, e associado às redes sociais, o `bullying` tem assumido novos contornos, dando origem à vertente virtual do `cyberbullying`.

Os sinais de alerta são silenciosos e podem estar associados a alterações de humor, abatimento físico ou psicológico, sinais de impaciência ou ansiedade, queixas físicas permanentes como dores de cabeça e de estômago, perturbações no sono e nódoas negras, bem como irritabilidade extrema, ou qualquer outra mudança de comportamento.

“Pese embora o `bullying` não se encontrar tipificado na legislação penal como crime, o mesmo está associado a vários crimes, tais como crimes de ofensas à integridade física, injúrias, ameaça e coação, correspondendo os dois primeiros aos comportamentos mais frequentes”, descreve a GNR.

Nas suas ações, pode ler-se no comunicado, a guarda procura promover campanhas, com temas associados à violência, à cidadania e à não-discriminação, aos direitos humanos e direitos da criança ou a regras quanto à utilização da internet.

“A GNR possui militares com formação especializada, que desempenham um papel essencial no acompanhamento personalizado às vítimas, encarregando-se de encaminhar as mesmas para outras instituições com competência neste âmbito”, indica.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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