REGIÕES
GONDOMAR: HOMEM DE 49 ANOS DETIDO POR AGREDIR E CONTROLAR A MULHER POR GPS
Um homem de 49 anos, de Gondomar, ficou em prisão preventiva por agredir a mulher, após esta ter descoberto que o marido lhe havia colocado um GPS na bolsa para controlar deslocações e conversas, revelou esta segunda-feira a GNR.
Um homem de 49 anos, de Gondomar, ficou em prisão preventiva por agredir a mulher, após esta ter descoberto que o marido lhe havia colocado um GPS na bolsa para controlar deslocações e conversas, revelou esta segunda-feira a GNR.
Em comunicado, a Guarda informou que a detenção a cargo dos militares do Posto Territorial de Medas decorreu no sábado, tendo o homem sido apanhando “em flagrante” a “agredir a vítima, sua esposa de 36 anos”.
A Guarda apurou, entretanto, que o “agressor teria colocado um localizador GPS, com uma escuta áudio, no interior da bolsa da vítima, com o intuito de controlar as suas deslocações e conversas com terceiros”, lê-se ainda na nota de imprensa.
Assim que deu conta do aparelho na bolsa, a “vítima terá confrontado o agressor”, tendo este respondido com “força física, desferindo-lhe vários socos e chegando a tentar estrangulá-la, colocando-lhe uma faca no pescoço e ameaçando-a de morte“, continua a publicação.
Na busca domiciliária feita pelos militares, foi apreendida a “faca utilizada nas agressões e que o agressor havia escondido, e uma pistola de alarme que agressor havia utilizado por diversas ocasiões para ameaçar de morte a vítima, fazendo-a crer que se tratava de uma arma de fogo”, descreve a GNR.
“O detido, com antecedentes por crimes de ofensa à integridade física grave, posse de arma proibida e condução sem habilitação legal, foi presente, ainda no sábado, a primeiro interrogatório no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, onde lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva”, assinala o comunicado.
REGIÕES
PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.
A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.
As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.
Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.
O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.
REGIÕES
PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO
Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.
Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.
Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.
O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.
Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.
Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.
Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.
O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.
No entanto, a medida de coação não seria alterada.
Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.
Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.
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