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FAMALICÃO: HOMEM CONDENADO A 15 ANOS DE PRISÃO POR 452 CRIMES SEXUAIS CONTRA FILHAS

O Tribunal de Guimarães condenou um homem de 45 anos de Cruz, Vila Nova de Famalicão, a 15 anos de prisão, por 452 crimes de abuso sexual e violação, sendo as vítimas as duas filhas.

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O Tribunal de Guimarães condenou um homem de 45 anos de Cruz, Vila Nova de Famalicão, a 15 anos de prisão, por 452 crimes de abuso sexual e violação, sendo as vítimas as duas filhas.

Por acórdão de 07 de junho, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal condenou ainda o arguido ao pagamento de indemnizações às filhas num valor total de cerca de 80 mil euros.

O arguido foi condenado por 53 crimes de abuso sexual de crianças agravado, 208 crimes de abuso sexual de menores dependentes agravado e 191 crimes de violação agravada.

No total, as penas parcelares aplicadas por cada um dos crimes ascendem a mais de 1.500 anos de prisão.

Como pena acessória, o tribunal decretou ainda inibição do arguido do exercício das responsabilidades parentais relativamente à filha mais nova, que ainda é menor.

O tribunal deu como provado que a principal vítima dos abusos sexuais foi a filha mais velha do arguido.

Os abusos terão começado quando tinha 13 anos, altura em que o pai lhe terá dito que a ia “preparar para o futuro”.

Só pararam quando a filha, aos 21 anos, contou a uma amiga o que se estava a passar e avançou com uma denúncia na Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

Os abusos eram perpetrados quase sempre na residência da família, mas também aconteceram num monte próximo da habitação.

À medida que a filha se ia aproximando da maioridade, o arguido terá começado a intensificar o controlo sobre a mesma, opondo-se até que tivesse um relacionamento de namoro.

Posteriormente, quando a filha começou a namorar, só a deixava ir ter com o namorado se antes mantivesse relações sexuais com ele.

Sempre sob ameaças, designadamente de morte.

Os abusos sexuais ocorreram praticamente todas as semanas.

O tribunal deu também como provado que o arguido abusou igualmente da filha mais nova, numa altura em esta tinha 13 anos.

Em sede de primeiro interrogatório judicial, o arguido tinha admitido que apenas abordara sexualmente a filha mais velha três ou quatro vezes, mas no julgamento já negou qualquer abuso.

No acórdão, o tribunal sublinha que a atuação do arguido “choca a comunidade em geral e as famílias em particular, no plano dos sentimentos de respeito, empatia e compaixão e da pureza de afetos que estão associados a qualquer relação de paternidade saudável”.

Diz ainda que “fere os valores mais elementares de proteção das crianças e jovens, assim como a moral pública”.

Para o tribunal, estes são crimes que constituem uma “fonte de fortíssimo alarme social”, pelo que se impõe “sensibilizar a população em geral, sobretudo em contexto familiar (esfera em que a criança e o adolescente procuram e esperam proteção a todos os níveis), para a necessidade de respeitar em absoluto o direito de autodeterminação sexual das crianças e adolescentes e a liberdade sexual alheia”.

O tribunal destaca ainda a “manifesta” ausência de um juízo crítico de autocensura pelos atos criminosos e graves que praticou, evidenciando o arguido em seu desfavor “uma personalidade com traços de imaturidade, impulsividade, primitivismo e gratificação imediata dos instintos”.

Diz ainda que o arguido causou às filhas “um trauma do foro psicológico e emocional, significativo e duradouro” e sublinha o dolo direto com que atuou.

No processo, o arguido era ainda acusado de violência doméstica sobre a mulher, mas o tribunal absolveu-o deste crime.

O coletivo de juízes deu como provado que, além de troca mútua de insultos injúrias entre o casal, o arguido deu uma bofetada e um empurrão à mulher, considerando que em causa poderia apenas estar um crime de ofensas à integridade física.

No entanto, este é um crime que carece de apresentação de queixa por parte da vítima, o que não se verificou, pelo que o arguido foi absolvido.

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LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA

A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

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A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.

Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.

Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.

“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.

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PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA

A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

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A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.

A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.

“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.

Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.

“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.

No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.

“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.

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