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NACIONAL

IDADE MÍNIMA PARA CASAR PASSA DE 16 PARA 18 ANOS

O parlamento aprovou esta quinta-feira, em votação final global, aumentar para 18 anos a idade mínima para casar e incluir o casamento precoce ou forçado nas categorias de perigo das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.

O texto final foi aprovado com votos contra de PSD, IL e CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes partidos e do deputado não inscrito.

O diploma “proíbe o casamento de menores de idade, com vista a uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens”, além de incluir o “casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das categorias de perigo das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens”.

A iniciativa foi acordada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a partir dos projetos de lei de BE e PAN aprovados na generalidade em 31 de janeiro.

A Assembleia da República decidiu aumentar para os 18 anos a idade mínima para um jovem poder casar e retira de vários artigos da legislação a referência à emancipação.

Atualmente, os jovens podem casar legalmente a partir dos 16 anos, mas nestes casos, até aos 18, é necessária uma autorização dos pais ou tutor.

Os deputados querem que esta lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e preveem uma norma transitória, que indica que “os casamentos de maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente realizados até à entrada em vigor da presente lei, bem como a emancipação de menores deles decorrente, permanecem válidos e, até à maioridade de ambos os cônjuges, continuam a reger-se pelas normas alteradas ou revogadas pela presente lei”.

No que toca à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, o parlamento decidiu acrescentar na lista de casos que preveem intervenção quando os menores forem submetidos “a casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar, bem como à prática de atos que tenham em vista tal união, mesmo que não concretizada”.

A lei concretiza que se entende por “casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar qualquer situação em que alguém com idade inferior a 18 anos viva com outrem em condições análogas às dos cônjuges, tenha ou não sido constrangido a tal união, independentemente da sua origem cultural, étnica ou de nacionalidade”.

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