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ECONOMIA & FINANÇAS

INSOLVÊNCIA PESSOAL DIMINUI PARA TRÊS ANOS A PARTIR DE ABRIL

Novas regras de insolvência e reestruturação de empresas entram em vigor em meados de abril, segundo lei hoje publicada, que reduz de cinco para três anos o período de insolvência pessoal.

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Novas regras de insolvência e reestruturação de empresas entram em vigor em meados de abril, segundo lei hoje publicada, que reduz de cinco para três anos o período de insolvência pessoal.

Atualmente, a lei determina que durante cinco anos pessoas que se apresentem à insolvência ficam limitadas na sua vida financeira, prazo agora reduzido para três anos, findo o qual termina o período de cessão de rendimento disponível, libertando-se das restantes dívidas.

“Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste”, lê-se na lei hoje publicada em Diário da República.

Além dessa redução do prazo, é também prevista a possibilidade de apreensão ou venda de bens no final da liquidação do ativo do devedor e após encerrado o processo de insolvência, tendo em vista entregar o valor dos bens aos credores.

Outra das alterações refere-se às empresas que recorrem ao Processo Especial de Revitalização (PER), que a partir de abril passam a dispor de quatro meses, que podem ser prolongados por mais um, para negociar um plano com os credores sendo suspensas as execuções de dívidas.

A requerimento fundamentado da empresa, de um credor ou do administrador judicial provisório, desde que deduzido no prazo de negociações, o juiz pode, de imediato, prorrogar o prazo de vigência da suspensão, por um mês, caso tenham ocorrido progressos significativos nas negociações do plano de reestruturação, caso seja imprescindível para garantir a recuperação da atividade da empresa ou a continuação da suspensão das medidas de execução não prejudique injustamente os direitos ou interesses das partes afetadas.

A lei hoje publicada entra em vigor 90 dias após a publicação, em meados de abril, aplicando-se não só a novos casos mas também aos processos pendentes, mas com um regime transitório que permite que algumas mudanças se apliquem apenas aos processos especiais de revitalização instaurados após a entrada em vigor da lei.

Quanto aos processos de insolvência de pessoas singulares pendentes à data de entrada em vigor da lei, nos quais haja sido liminarmente deferido o pedido de exoneração do passivo restante e cujo período de cessão de rendimento disponível em curso já tenha completado três anos à data de entrada em vigor da nova lei, “considera-se findo o referido período com a entrada em vigor da presente lei”.

O disposto na lei, segundo este regime transitório, “não prejudica a tramitação e o julgamento, na primeira instância ou em fase de recurso, de quaisquer questões pendentes relativas ao incidente de exoneração do passivo restante, tais como as referentes ao valor do rendimento indisponível, termos de afetação dos rendimentos do devedor ou pedidos de cessação antecipada do procedimento de exoneração”.

A lei hoje publicada foi aprovada em meados de novembro pelo parlamento, com os votos a favor de PS e PAN e a abstenção do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas, e foi promulgado em 25 de dezembro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A lei hoje publicada integra compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e transpõe uma diretiva comunitária que pretende agilizar o acesso das empresas em regimes de reestruturação preventiva, que permitam manter a atividade da empresa e evitar a perda de postos de trabalho, e assegurar que insolventes ou sobre-endividados beneficiam de um perdão total da dívida após determinado período.

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BANK OF AMERICA PREVÊ QUE O PREÇO DO PETRÓLEO ATINJA 95 DÓLARES ESTE VERÃO

O diretor de matérias-primas e derivados do Bank of America, Francisco Blanch, prevê que o preço do petróleo suba para 95 dólares este verão devido do baixo ‘stock’ e às tensões geopolíticas.

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O diretor de matérias-primas e derivados do Bank of America, Francisco Blanch, prevê que o preço do petróleo suba para 95 dólares este verão devido do baixo ‘stock’ e às tensões geopolíticas.

Uma subida influenciada também pelos cortes na produção da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP+) poderá afetar os planos da Reserva Federal dos EUA (Fed) e do Banco Central Europeu (BCE) para baixar as taxas de juro.

No relatório do Bank of America Research, divulgado hoje, Blanch recorda que os preços das matérias-primas atingiram o seu nível mais baixo em dois anos no início de 2024, proporcionando um alívio da inflação que beneficia os consumidores.

No entanto, acrescenta que os cortes de produção da OPEP+, as tensões geopolíticas e o crescimento económico inverteram a tendência dos preços e apontam agora para “uma época de comércio de verão mais apertada do que o esperado”.

Francisco Blanch adverte que, neste contexto, os principais dados mostram que uma retoma cíclica está à vista, precisamente quando a Fed e o BCE estão prestes a começar a reduzir as taxas de juro, pelo que um aumento dos preços do petróleo “poderia limitar ainda mais a capacidade de os bancos centrais para fornecerem estímulos”, afirma.

Com base nestas razões, a entidade subiu as previsões de preços médios e situa o preço do barril de Brent, a referência na UE, em 86 dólares no final do ano, e o do West Texas Intermediate (WTI), a referência nos EUA, em 81 dólares.

O preço do petróleo bruto poderá então atingir um máximo de 95 dólares este verão, segundo as estimativas do Bank of América.

Hoje, o preço do petróleo Brent subiu para 89,26 dólares, e o WTI para 85,41 dólares.

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20% DOS SENHORIOS NÃO ATUALIZARAM O MAIOR AUMENTO DE RENDAS DOS ÚLTIMOS 30 ANOS

Dois em cada 10 proprietários (21,4%) não aumentaram a renda pelo coeficiente de 6,94% permitido este ano por lei e 10% manteve-a por considerar qualquer subida incomportável, segundo um barómetro da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).

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Dois em cada 10 proprietários (21,4%) não aumentaram a renda pelo coeficiente de 6,94% permitido este ano por lei e 10% manteve-a por considerar qualquer subida incomportável, segundo um barómetro da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).

De acordo com a VII edição do barómetro “Confiança dos Proprietários” da ALP, cerca de um terço dos respondentes não aplicou o aumento de 6,94% porque tem contratualizado por mútuo acordo outro coeficiente anual no contrato de arrendamento, enquanto 14% de inquiridos preferiram atualizar a renda noutro valor percentual “por entenderem que o coeficiente apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para 2024 poderia colocar os seus inquilinos em incumprimento”.

“Apesar de permanentemente diabolizados na opinião pública, 10% destes senhorios mantiveram a renda inalterada, por considerarem que qualquer aumento que fosse seria incomportável para os agregados de arrendatários”, enfatiza a associação.

Por sua vez, 9% de respondentes decidiram não fazer qualquer aumento “por terem atualmente um rendimento que lhes permite ter uma vida confortável, sem necessidade de retirar poder de compra aos inquilinos”.

Segundo a ALP, nesta edição do barómetro houve “dois fenómenos que ganharam terreno e revelam falta de confiança no mercado de arrendamento ao longo do ano passado”, atribuída pela associação à “instabilidade provocada pelo pacote ‘Mais Habitação’”: A venda pelos senhorios de casas que tinham no arrendamento e o aumento do incumprimento no pagamento das rendas.

“Praticamente 9% dos respondentes afirmam ter vendido imóveis que estavam afetos ao arrendamento tradicional”, nota, acrescentando que “a estes juntam-se quase 6% de senhorios que revelam ter transferido imóveis que estavam colocados no arrendamento tradicional para o arrendamento de curta duração”, nomeadamente para o alojamento a estudantes ou a profissionais estrangeiros ou nómadas digitais.

A associação refere ainda que metade (50%) dos respondentes apontam o imobiliário e arrendamento como mercados com margens cada vez menos atrativas, enquanto 43% considera que são mercados “burocráticos e difíceis de entender” e 29% indica que é um investimento que exige custos operacionais excessivos.

Ainda assim, para quase um quarto dos respondentes (24%) é um mercado rentável e seguro para investir.

Apesar da reformulação dos programas de arrendamento acessível e da criação de programas como o “Arrendar para Subarrendar”, no âmbito do pacote “Mais Habitação”, as respostas recolhidas pelo barómetro da ALP indicam que apenas 2% dos inquiridos celebraram contratos ao abrigo destes programas.

Do barómetro resulta ainda que quase um quarto dos senhorios (23,6%) reporta casos de incumprimento do pagamento de rendas pelos inquilinos no final do terceiro trimestre deste ano, sendo que 30% têm mais de meio ano de rendas em atraso e 28% de dois a três meses.

Ainda assim, segundo a ALP, menos de metade dos senhorios (48,7%) que regista incumprimento contratual pondera instruir um despejo e, daqueles que não vão recorrer à justiça para reclamar o pagamento, a maior parte (25%) aponta como justificação o facto de ser um processo demorado e com mais custos do que o valor em dívida.

Para 18% dos proprietários, a resolução passa pela via extrajudicial, enquanto 15,6% diz compreender a situação económica e social que atravessam os arrendatários, 17% acredita que a justiça favorece sempre os inquilinos e 4% afirma não ter meios para aceder à justiça.

Questionada sobre qual deve ser a primeira medida a adotar pelo novo Governo, que toma posse esta terça-feira, 20% dos proprietários aponta a questão do congelamento das rendas (que afeta os contratos anteriores a 1990) e 15,8% diz que apenas querem ser vistos pelo executivo como “parceiros” e não como “inimigos”.

A promoção de um “choque fiscal”, com uma diminuição considerável da fiscalidade sobre o património imobiliário, é a terceira medida mais reclamada pelos proprietários de imóveis na VII edição do Barómetro da ALP, que recebeu mais de meio milhar de respostas e foi desenvolvida entre 14 e 22 de março.

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