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NACIONAL

INSTRUÇÃO DA ‘OPERAÇÃO MARQUÊS’ ARRANCA HOJE

A fase de instrução do processo Operação Marquês, pedida por 19 dos 28 arguidos, inicia-se hoje no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, sob a direção do juiz Ivo Rosa.

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Esta fase processual facultativa funciona como um mecanismo de controlo jurisdicional da acusação do Ministério Público e termina com a decisão do juiz de levar ou não a julgamento os arguidos.

A instrução foi requerida por 19 arguidos, entre os quais o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o ex-ministro Armando Vara, os ex-administradores da PT Henrique Granadeiro e Zeinal Bava e o empresário Carlos Santos Silva.

Por sorteio eletrónico, não isento de polémica, calhou, precisamente há quatro meses, ao juiz Ivo Rosa dirigir esta fase processual.

Ivo Rosa já marcou diligências até maio, sempre nas tardes dos últimos três dias de cada mês, prevendo-se que a decisão final seja conhecida perto do final do ano, dado o número de diligências e o número de testemunhas e de arguidos que querem depor.

Na segunda-feira a primeira arguida a falar é Bárbara Vara, filha de Armando Vara, que está acusada de branqueamento de capitais.

O processo Operação Marquês, que teve início em julho de 2013, resultou numa acusação de 188 crimes, a maioria de branqueamento de capitais, vertida em mais de quatro mil páginas, 134 volumes, mais de 500 apensos e registos de mais de 180 buscas e interceções telefónicas.

No total, são mais de 53 mil páginas de papel, espalhadas por duas salas do TCIC, na rua Gomes Freire, em Lisboa.

José Sócrates, que esteve preso preventivamente e em prisão domiciliária e está acusado de 31 crimes económico-financeiros, pediu para depor nesta fase processual.

Entre os 28 arguidos estão Carlos Santos Silva, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Armando Vara, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Gonçalo Ferreira, empresas do grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) e a sociedade Vale do Lobo Resorts Turísticos de Luxo.

LUSA

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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