ECONOMIA & FINANÇAS
IRS JOVEM AINDA PODE SER REQUERIDO ATÉ HOJE 30 DE JULHO
Jovens trabalhadores que se esqueceram de pedir o IRS Jovem têm até ao final de hoje para corrigir a declaração e garantir o benefício fiscal sem multa.
Os jovens trabalhadores que se esqueceram de acionar o incentivo fiscal “IRS Jovem” ao entregar a declaração de rendimentos de 2024 têm uma última oportunidade para o fazer. O prazo para submeter uma declaração de substituição no Portal das Finanças e garantir o benefício termina esta quarta-feira, 30 de julho.
A possibilidade de correção de última hora é garantida pelo Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), que permite aos contribuintes corrigir um “erro de facto ou de direito” através da entrega de uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes ao fim do prazo legal de entrega, que terminou a 30 de junho. Não ter selecionado a opção do IRS Jovem, mesmo cumprindo todos os critérios, enquadra-se neste tipo de erro.
A entrega da declaração de substituição dentro deste período de 30 dias pode ser feita sem a aplicação de coimas. O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa dispensar a coima se a infração não causar “prejuízo efetivo à receita tributária” e se a situação for voluntariamente regularizada. Para tal, o contribuinte não pode ter sido condenado por crime fiscal nem ter beneficiado de uma dispensa semelhante nos últimos cinco anos.
Adicionalmente, os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático que não confirmaram a declaração provisória nem entregaram uma alternativa dentro do prazo, e que por isso viram a sua declaração convertida em definitiva pela AT, também beneficiam de um período de 30 dias para submeter uma declaração de substituição “sem qualquer penalidade”, salvaguarda que se aplica igualmente aos jovens que não exerceram a opção pelo regime especial.
Como acionar o IRS Jovem
O IRS Jovem é um regime de tributação reduzida sobre os rendimentos nos primeiros anos de trabalho. Para o ativar na declaração de substituição, o contribuinte deve:
Trabalhadores por conta de outrem (Categoria A): Selecionar a opção nos quadros 4A e 4F do Anexo A.
Trabalhadores a recibos verdes (Categoria B): Preencher o quadro 3E do Anexo B.
Quem é elegível para o IRS de 2024?
As regras aplicáveis à declaração entregue em 2025 (referente aos rendimentos de 2024) abrangem jovens com as seguintes condições:
Idade entre 18 e 26 anos (ou até 30 anos para doutorados).
Não ser considerado dependente (não pertencer ao agregado familiar dos pais).
Ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações).
O benefício consiste numa isenção parcial de IRS sobre o rendimento, com uma percentagem decrescente ao longo de cinco anos: 100% de isenção no primeiro ano, 75% no segundo, 50% no terceiro e quarto, e 25% no quinto ano, com tetos máximos aplicáveis a cada ano.
As novas regras do IRS Jovem, que alargam o limite de idade até aos 35 anos, aprovadas no último Orçamento do Estado, só se aplicarão aos rendimentos obtidos a partir de 2025, a declarar em 2026.




