REGIÕES
LISBOA: TRIBUNAL PROÍBE MANIFESTAÇÃO ORGANIZADA POR MÁRIO MACHADO
O tribunal administrativo do círculo de Lisboa (TACL) confirmou hoje a decisão da Câmara Municipal de Lisboa (CML) de proibir a realização da manifestação “Contra a islamização da Europa” promovida por grupos de extrema-direita para este sábado.
O tribunal administrativo do círculo de Lisboa (TACL) confirmou hoje a decisão da Câmara Municipal de Lisboa (CML) de proibir a realização da manifestação “Contra a islamização da Europa” promovida por grupos de extrema-direita para este sábado.
“A ação do Mário Machado foi declarada improcedente. É uma decisão longa, mas não posso dizer mais nada por agora”, disse o advogado José Manuel Castro à Lusa.
A ação foi apresentada esta semana pelo militante de extrema-direita Mário Machado para “proteção de direitos, liberdades e garantias”, por considerar que a proibição da manifestação pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) – que anunciou em 26 de janeiro que não iria autorizar a sua realização – seria uma violação do direito de liberdade de expressão.
A proibição da manifestação organizada pelo ‘Grupo 1143’ – um movimento de extrema-direita que tem como porta-voz o militante neonazi Mário Machado — na zona da Mouraria baseou-se num parecer da Polícia de Segurança Pública (PSP), que apontou “um risco elevado para a ordem e segurança públicas, uma vez que se identificam vulnerabilidades graves associadas às características sociais e físicas do espaço indicado pelo promotor”.
De acordo com a decisão do TACL, a que a Lusa teve entretanto acesso, “não se encontram reunidas as condições para a realização da manifestação”, invocando nos argumentos a “elevada comunidade estrangeira” residente naquela zona de Lisboa, com uma maioria de crentes na religião islâmica, sendo que a “manifestação é, precisamente, contra ‘a islamização da Europa'”.
“O direito de manifestação não é absoluto, podendo as autoridades administrativas impedir a realização de manifestações cujo fim ou objeto seja contrário ‘à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade públicas’ (…), o que se verifica no caso dos autos, na medida em que a manifestação atenta contra a ordem e tranquilidade públicas”, lê-se na decisão.
A sentença recupera também os alertas deixados no parecer das autoridades, ao notar que “as ruas escolhidas para a manifestação, atento o seu traçado, os pontos de passagem e o tempo previsto para o decurso, na ótica da PSP, atendendo a elementos históricos em eventos similares, seria no sentido da existência de um risco elevado”.
“Efetivamente, a manifestação, nos contornos pretendidos, assumia um elevado risco para a ordem e a tranquilidade públicas, desde logo, porque é realizada, precisamente, no local onde existe, com elevada probabilidade, a maior concentração de pessoas praticantes da religião islâmica em Lisboa e, por outro lado, pelas elevadas repercussões sociais que a mesma assumiu, sendo propícia a extremar posições e a uma escalada de eventuais provocações e conflitos”, acrescenta.
O TACL assinala também que a presunção de possíveis confrontos provocados por esta manifestação não é apenas uma hipótese, pois assenta na experiência da PSP com eventos semelhantes para comprovar os riscos existentes. Por isso, foi declarada “improcedente a presente intimação” e absolvida a CML face ao pedido para revogar a proibição do evento.
Perante a proibição da manifestação, o ‘Grupo 1143’, anunciou, numa declaração nas plataformas da organização, uma “ação de protesto” com as mesmas motivações para 03 de fevereiro, às 18h00, em Lisboa, entre o Largo Luís de Camões e a Praça do Município.
REGIÕES
FIGUEIRA DA FOZ: JUDICIÁRIA DETEVE SUSPEITO DE ABUSAR DA FILHA DE 12 ANOS
Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.
Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.
Em informação à agência Lusa, fonte da Diretoria do Centro da PJ esclareceu que o detido, que não possui antecedentes criminais, é suspeito de ter abusado sexualmente da filha “de forma reiterada, ao longo de quatro meses, em casa” e durante a ausência da mãe da menor, “aproveitando a posição de superioridade” sobre a vítima.
“A menina, vendo-se numa situação bastante desconfortável, acabou por contar à mãe, que apresentou queixa” às autoridades, indicou a fonte da PJ.
O homem, português e trabalhador da área da construção civil, foi detido na sexta-feira e presente a tribunal no sábado, tendo-lhe sido decretada a prisão preventiva.
REGIÕES
VISEU: POLÍCIA JUDICIÁRIA DETEVE HOMEM E MULHER SUSPEITOS DE SEQUESTRO
A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.
A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.
Em comunicado, a PJ avançou que os crimes, cometidos no dia 2 de fevereiro, em Viseu, foram motivados por questões passionais.
Segundo a PJ, os suspeitos, “na companhia de um outro homem que, na altura, se encontrava evadido, a pretexto de consumirem produtos estupefacientes”, levaram um homem de 24 anos “até uma zona florestal nos arredores da cidade de Viseu”.
“No local, afastado de habitações, foi ameaçado com uma arma de fogo, violentamente agredido, amarrado e regado com combustível. Contudo, por ter conseguido libertar-se e fugir, acabou por não ter sido incendiado”, acrescentou.
O homem e a mulher foram detidos em Viseu e em Coimbra, em cumprimento de mandados de detenção.
Após o primeiro interrogatório nas autoridades judiciárias, o homem ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e a mulher obrigada a apresentações semanais e proibida de contactar os restantes intervenientes.
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