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NACIONAL

MAIS DE 1300 POLÍCIAS AGREDIDOS ENTRE JANEIRO E AGOSTO DESTE ANO

Mais de 1.300 polícias foram agredidos entre janeiro e agosto deste ano, indicou hoje o ministro da Administração Interna para destacar a proposta que passa a tipificar o crime de ofensa à integridade física a agentes da autoridade.

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Mais de 1.300 polícias foram agredidos entre janeiro e agosto deste ano, indicou hoje o ministro da Administração Interna para destacar a proposta que passa a tipificar o crime de ofensa à integridade física a agentes da autoridade.

Com esta proposta do Governo, aprovada na semana passada em Conselho de Ministros e que está a agora na Assembleia da República, as agressões aos elementos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana passam a poder ser punidas com pena de prisão efetiva.

“Temos sido muito exigentes com as atitudes dos agentes, por isso mesmo é que entendemos dar instruções à Inspeção-Geral da Administração Interna para que os processos de inquérito [aos polícias] sejam também do conhecimento público. Mas assim como somos exigentes quanto à atuação das forças de segurança também temos de proteger as forças de segurança das agressões de que têm vindo a ser vítimas e tem vindo a crescer depois do pandemia”, disse aos jornalistas José Luís Carneiro.

O ministro, que falava no final da cerimónia de tomada de posse do Comandante do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, Fiães Fernandes, sublinhou que a proposta aprovada em Conselho e Ministros “aumenta a moldura penal a quem agredir” os elementos da PSP e da GNR.

Segundo o governante, este ano e até agosto houve mais de 1.300 agressões a polícias.

José Luís Carneiro indicou que a proposta prevê também “uma maior celeridade no processo de decisão judicial relativamente a essas agressões”.

“O nosso objetivo é que consigamos dissuadir atitudes e comportamentos que possam atentar contra a legitimidade do exercício da autoridade democrática da parte das forças de segurança”.

O diploma do Governo tipifica “o crime de ofensa à integridade física de agente de força ou serviço de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas, nas formas simples, qualificada e privilegiada, determinando as respetivas molduras penais e a agravação pelo resultado”.

O ministro referiu ainda uma “medida importante” que está em curso para proteger a atividade dos polícias, que são as ‘bodycams’.

“Há um concurso que está a decorrer e que permitirá que os agentes da autoridade possam utilizar as ‘bodycams’ e que vão contribuir para que as forças de segurança se possam defender em relação às agressões de que são vítimas, mas também para proteger os cidadãos em relação ao uso da força por parte das autoridades”, disse, considerando as ‘bodycams’ um instrumento para “garantir este equilíbrio entre o exercício da autoridade e as liberdades e garantias do cidadão”.

Questionado sobre em que fase se encontra o processo de aquisição das ´bodycams’, o ministro respondeu que “o concurso está a decorrer”.

Este concurso está a decorrer em duas fases, tendo sido numa primeira lançado o concurso público para a compra de uma plataforma que vai gerir e guardar a informação recolhida pelas ‘bodycams’ e sistemas municipais de videovigilância.

Este concurso foi lançado em maio e, só após a sua conclusão, é que será iniciado o procedimento de aquisição das ‘bodycams’.

José Luís Carneiro explicou que o Ministério da Administração Interna “optou por plataformas que podem operar com várias marcas de ‘bodycams’ e negou que existam problemas com o concurso público para a plataforma, bem como com a Comissão Nacional de Proteção de Dados, cujas recomendações foram aceites.

“O concurso está a decorrer com duas fases. A seguir a esta primeira fase [concurso da plataforma], abre-se um segundo procedimento para a aquisição das bodycams. Aquilo que desejamos é que esse concurso possa chegar a bom porto o mais rapidamente possível”, disse.

O ministro não se comprometeu com datas em relação à entrega das primeiras ‘bodycams’ às polícias.

“Quanto à plataforma, se o concurso não tiver procedimentos de impugnação, a nossa expectativa é que fique concluída e contratualizada até ao final do ano para depois se poder lançar o processo de aquisição”, disse.

Quando foi anunciado, no fim de abril, o programa de aquisição das câmaras portáteis de uso individual para as polícias, o Ministério da Administração Interna avançou que as primeiras 2.500 ‘bodycams’ iam chegar à PSP e GNR em novembro deste ano.

A intenção do Governo é adquirir de forma faseada cerca de 10.000 ‘bodycams’ até 2026, num investimento de cinco milhões de euros.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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