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ECONOMIA & FINANÇAS

MAIS DE UM TERÇO DAS FAMÍLIAS GANHA 833 EUROS E NÃO TEM COMO PAGAR DESPESAS INESPERADAS

Mais de um terço das famílias portuguesas ganha 833 euros brutos e não consegue pagar despesas inesperadas, segundo a Pordata.

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Mais de um terço das famílias portuguesas ganha 833 euros brutos e não consegue pagar despesas inesperadas, segundo a Pordata.

No dia em que se assinala o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, a Pordata, a base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, compila alguns dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) para fazer um retrato do nível de pobreza da população portuguesa.

Através deste retrato é possível ficar a saber, por exemplo, que em 2021, e tendo por base as declarações de IRS entregues todos os anos pelos agregados fiscais, “mais de um terço dos agregados (36%) viviam, no máximo, com 833 euros mensais”.

“Se acrescentarmos o escalão de rendimento imediatamente a seguir, conclui-se que mais de metade das declarações (53%) correspondiam a rendimentos até aos 1.125Euro brutos mensais”, refere a Pordata, sublinhando que 688 mil agregados fiscais estavam no escalão mínimo de IRS (equivalente a 417 euros mensais).

No entanto, e tendo em conta os rendimentos declarados, “20% dos agregados fiscais mais ricos ganharam 3,5 vezes mais que os 20% dos agregados mais pobres” e “em concelhos como Lisboa, Porto, Oeiras e Cascais, a diferença é de cinco vezes mais”.

Com base em alguns resultados dos indicadores sobre privação material e social do Inquérito às Condições de Vida e Rendimentos (ICOR), referentes ao primeiro semestre de 2022, a Pordata aponta que nessa altura 30% das famílias não conseguiam fazer face a despesas inesperadas e 6,1% referiu ter atrasos em alguns dos pagamentos relativos a rendas, prestações ou créditos.

Foi possível constatar que aumentou a percentagem da população que diz ser incapaz de aquecer convenientemente a casa, sendo que Portugal foi o 4.º país da União Europeia com maior proporção de pessoas a dar conta dessa incapacidade.

Por outro lado, “também subiu ligeiramente a proporção da população sem capacidade financeira para assegurar uma refeição de carne, peixe ou equivalente vegetariano de 2 em 2 dias (de 2,4% para 3%) e de pessoas sem capacidade para pagar uma semana de férias por ano, fora de casa (de 36,7% para 37,2%)”.

Os indicadores mais recentes do INE sobre pobreza são relativos aos rendimentos de 2021 e mostram que nessa altura 1,7 milhões de portugueses estavam em risco de pobreza, ou seja, viviam com menos de 551 euros por mês, e que 18,5% das crianças e jovens eram pobres, além de demonstrarem que aumentou o risco de pobreza nas famílias com dois adultos e duas crianças.

Relativamente à evolução da inflação e ao poder de compra dos portugueses, a Pordata refere que em 2022 se registou a taxa de inflação mais elevada dos últimos 30 anos e que a partir de fevereiro se assistiu ao aumento generalizado do preço dos bens e serviços, muito por culpa da guerra na Ucrânia.

“É preciso recuar 30 anos para encontrar uma taxa de inflação superior à de 2022 (7,8% vs. 9,6% em 1992). Desde que há registo, o pico da inflação ocorreu em 1984 (28,5%) e, desde meados de 1995, a inflação foi sempre inferior a 4,5%. Nos anos mais recentes, temos de recuar a 2017 para encontrarmos uma subida nos preços superior a 1,3%”, refere.

Como consequência, diminuiu o poder de compra dos portugueses e os 760 euros do salário mínimo nacional equivalem a 678 euros, já que os produtos do cabaz de compra representativos das despesas das famílias encareceram, em média, 12,2%.

A Pordata refere também que em matéria de habitação, em 2022, o preço das casas aumentou 90% face a 2015 — contra 48% da média da União Europeia, enquanto os salários subiram apenas 20%.

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ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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