NACIONAL
MAJORAÇÃO DE 60% NO VENCIMENTO A MÉDICOS QUE SE FIXEM EM ZONAS MAIS CARENCIADAS
Os recém especialistas em Medicina Geral e Familiar que fiquem a trabalhar em territórios com uma cobertura de médicos de família inferior à media nacional terão uma majoração de 60% no vencimento, anunciou hoje a secretária de Estado da Saúde.

Os recém especialistas em Medicina Geral e Familiar que fiquem a trabalhar em territórios com uma cobertura de médicos de família inferior à media nacional terão uma majoração de 60% no vencimento, anunciou hoje a secretária de Estado da Saúde.
“Aquilo que está previsto na Lei do Orçamento do Estado deste ano é um mecanismo combinado de incentivos. Por um lado permite atrair jovens especialistas, com uma majoração de 60% do vencimento dos recém especialistas em Medicina Geral e Familiar para que possam entrar no sistema e que é aplicada nos territórios em que têm uma cobertura por médico de família inferior à media nacional, que é neste momento de 86,7%”, anunciou.
Maria de Fátima Fonseca, que falava à saída da sessão de apresentação do “7×7 Medidas para os Cuidados de Saúde Primários – Uma Equipa de Saúde Familiar para Todos”, organizado pela USF-AN (Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar), explicou que, no caso de as vagas a preencher representarem “vagas carenciadas”, esta majoração acumula com o benefício já previsto para preencher estes lugares.
Em simultâneo, adiantou, para quem já está no sistema, “existe uma aceleração da criação de Unidades de Saúde Familiares (USF)”.
“O processo previsto é a criação de USF de tipo A e a seguir a sua conversão em tipo B. O que a Lei do Orçamento vem definir é um mecanismo de aceleração nas duas vias: desde que as equipas reúnam os requisitos que estão previstos, possam constituir USF de tipo A sem necessidade de despacho dos membros do Governo da saúde e das Finanças”, acrescentou.
A responsável sublinhou que, dentro deste universo, no prazo de três anos, podem ser constituídas até 130 USF de tipo B.
Até final da legislatura, acrescentou, o Governo pretende ter 80% da população portuguesa abrangidas por Unidades de Saúde Familiar (USF).
“Significa um impulso claro, pois existem cerca de 600 USF e nos primeiros três meses deste ano foram constituídas 20”, adiantou.
No encontro, o presidente da USF-AN, André Biscaia, entre outras medidas, sublinhou a necessidade de rever o atual concurso para médicos de família, abrindo mais vagas e, sobretudo, mais vagas em zonas carenciadas.
“As vagas agora abertas apenas vão cobrir 40% das necessidades e nas zonas carenciadas apenas 6%”, assinalou o responsável, destacando igualmente a necessidade de aumentar o numero de USF modelo B.
Seguindo disse, se todas as unidades fossem transformadas em USF modelo B seria possível atribuir equipas de saúde familiar a mais 900.000 pessoas”.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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