ECONOMIA & FINANÇAS
MILHARES DE DOENTES ESTÃO A PERDER BENEFÍCIOS FISCAIS DEVIDO A NOVA INTERPRETAÇÃO DA LEI
Milhares de doentes que tinham um grau de incapacidade “fiscalmente relevante” estão a perder o direito a benefícios fiscais devido a um despacho que faz uma nova interpretação da legislação em vigor, alertou hoje a Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Milhares de doentes que tinham um grau de incapacidade “fiscalmente relevante” estão a perder o direito a benefícios fiscais devido a um despacho que faz uma nova interpretação da legislação em vigor, alertou hoje a Liga Portuguesa Contra o Cancro.
Esta situação já levou o Bloco de Esquerda a pedir uma “audição urgente” da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, sobre o despacho do Governo que está a fazer com que doentes, não só oncológicos, percam o direito ao atestado multiúsos e consequentes benefícios
Em declarações à agência Lusa, a jurista Carla Barbosa, da Unidade de Apoio Jurídico da LPCC, explicou que o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado em novembro de 2019, deu lugar a um ofício circulado da Autoridade Tributária e Aduaneira publicado no mês seguinte que faz uma nova interpretação da lei em vigor há 10 anos.
Já em dezembro de 2019, mas com “maior incidência” em janeiro de 2020, a Liga começou a ser confrontada com situações de doentes oncológicos que quando foram reavaliados, no âmbito do seu grau de incapacidade para obtenção do atestado médico de incapacidade multiúsos, viram os seus “pedidos de averbamento do grau de incapacidade com fins fiscalmente relevantes” serem indeferidos pelas Finanças.
A atribuição do grau de incapacidade e a emissão dos atestados multiúsos estão regulamentados por um diploma de 2006, atualizado pelo decreto-lei 291/2009, que trouxe algumas alterações no artigo 4 (números 7 e 8), que afirma que os doentes que forem fazer uma reavaliação do seu grau de incapacidade, se o grau atribuído for mais desvantajoso, deve ir buscar-se a avaliação imediatamente anterior se for mais favorável para o doente.
A nova interpretação da lei vem dizer que o imposto único de circulação, em que há possibilidade de isenção, e o cálculo do IRS mais favorável aos doentes são considerados todos os anos como direitos novos e, portanto, não cabem no âmbito deste artigo 4, explicou a jurista.
Carla Barbosa considerou esta situação “uma falácia”: “É óbvio que temos que fazer uma reavaliação quanto aos impostos, que é uma reavaliação anual”, mas já era “um direito adquirido”.
Esta situação, alertou, faz com que “milhares de doentes”, não só oncológicos, que tinham um grau de incapacidade fiscalmente relevante e eram portadores de um atestado multiúsos percam o acesso a estes benefícios fiscais.
À LPCC têm chegado “centenas, centenas e centenas de pedidos” de ajuda de doentes e só não chegam mais porque “as juntas médicas estão com atrasos brutais” e a validade dos atestados multiúsos foram prorrogados.
“Não temos segurança jurídica nenhuma, porque se nós temos uma instituição pública que, ao fim de dez anos, diz que afinal andamos a interpretar isto de uma maneira que para nós não é correta, e agora vamos passar a interpretar de outra maneira completamente diferente, onde é que fica a nossa a nossa segurança jurídica enquanto cidadãos, enquanto contribuintes, enquanto doentes”, questionou.
O presidente da LPCC, Vítor Rodrigues, defendeu, por seu turno, que a lei só pode ser alterada com legislação nova e não por um despacho ou por um ofício circulado das Finanças.
Para tentar mudar esta situação, a Liga já escreveu ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a dizer que não concordava com a alteração, através de um parecer jurídico, mas a resposta foi praticamente a mesma, lamentou.
Também se dirigiu à Provedoria Geral da Justiça que “faz uma interpretação relativamente similar às Finanças” e agora recorreu aos grupos parlamentares e à Comissão de Saúde para analisarem a situação, adiantou Vítor Rodrigues.
“Temos que dar às pessoas esses benefícios para facilitar o seu regresso a uma vida normal”, apelou.
Carla Barbosa ressalvou que não está a defender que “os doentes oncológicos devem ficar para o resto da vida com esses benefícios”, mas lembrou que estes benefícios fiscais são “muito importantes” para estes doentes que, na sua grande maioria, continuam a ter muitos custos decorrentes da doença oncológica.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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