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MULHERES DESEMPREGADAS RECEBEM MENOS 12% DE SUBSÍDIO QUE OS HOMENS

Apenas metade das mulheres desempregadas tiveram subsídio de desemprego em 2021 e receberam em média menos 12% do que os homens, devido à desigualdade salarial que persiste e à precariedade dos vínculos laborais, informou hoje a CGTP.

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Apenas metade das mulheres desempregadas tiveram subsídio de desemprego em 2021 e receberam em média menos 12% do que os homens, devido à desigualdade salarial que persiste e à precariedade dos vínculos laborais, informou hoje a CGTP.

A CGTP cruzou os dados da Segurança Social com os dados do desemprego real, verificando que, nos três primeiros trimestres de 2021, “perto de metade das trabalhadoras desempregadas não tinha acesso a qualquer prestação de desemprego” e as que recebiam auferiam menos do que os homens, quando o valor da prestação média está abaixo do limiar da pobreza.

“As mulheres desempregadas recebem, em média, prestações de desemprego 12% mais baixas do que as auferidas pelos homens desempregados, o que está relacionado com as discriminações salariais de que as primeiras são alvo”, afirmou a central sindical numa análise divulgada à imprensa, a propósito da semana da Igualdade, marcada para o início de março.

Segundo a Intersindical, “os valores das prestações de desemprego são, em geral, muito baixos: de apenas 534 euros/mês em 2021 para o total dos trabalhadores, um valor abaixo do limiar da pobreza (554 euros)”.

“Salários baixos, irregularidade nas carreiras devido à precariedade dos vínculos laborais e ao desemprego, bem como não declaração ou subdeclaração de rendimentos salariais, têm como consequência prestações sociais baixas – nomeadamente no que diz respeito à proteção no desemprego, na doença e às pensões – tão baixas que não são sequer suficientes para retirar muitos trabalhadores e trabalhadoras da pobreza”, considerou a central.

A desigualdade nas prestações sociais verifica-se também relativamente ao subsídio de doença, prestação em que as mulheres são cerca de 60% dos beneficiários.

“Em 2020 o valor diário era de 21,20 euros para os homens e 16,90 euros para as mulheres, ou seja, 20% de diferença em desfavor das mulheres. Este diferencial tem vindo a diminuir ao longo dos anos, tendo, no entanto, aumentado em 2020”, salientou a CGTP.

Segundo a central, nas pensões passa-se algo de semelhante, pois “os valores médios das pensões são muito baixos, principalmente no caso das mulheres”.

Nas pensões de velhice do regime geral, em que as mulheres representam 53% dos reformados, a média foi inferior a 502 euros em 2020, também abaixo do limiar da pobreza, mas há uma enorme disparidade entre os valores recebidos por homens e mulheres, com os primeiros a receberem, em média, 647 euros e as mulheres apenas 367 euros, ou seja, um diferencial de 43% em desfavor destas e que quase não se alterou desde 2010.

O diferencial é menor e tem diminuído nas pensões mais recentes mas, ainda assim, foi de 39% nas pensões atribuídas em 2020, com os homens a receber 724 euros, em termos médios, e as mulheres apenas 444 euros.

Para a CGTP, estas diferenças de valor “traduzem quer o nível de rendimentos declarados à Segurança Social por homens e mulheres trabalhadores, quer a densidade contributiva”.

As mulheres pensionistas por velhice apresentam carreiras contributivas menores, pois em média têm menos 10 anos de registos de contribuições do que os homens, embora entre os novos pensionistas a divergência seja menor, mas mesmo assim foi de seis anos em 2020.

Nas pensões por invalidez, onde as mulheres têm um peso de 48%, os valores também são baixos, com pensões de 363 euros pagas às mulheres em 2020 e de 397 euros nas novas pensões atribuídas nesse ano.

Nestas pensões o diferencial entre homens e mulheres era de 19% em 2020 para o total das pensões em pagamento e de 17% nas novas pensões.

Nas pensões de sobrevivência por viuvez, onde as mulheres são 81% do total dos beneficiários, acontece o inverso, com as mulheres a receberem, em média, valores mais elevados (cerca de 283 euros em 2020), pelo facto da pensão ser calculada com base na pensão do cônjuge falecido.

Em relação a outras prestações não contributivas da Segurança Social dirigidas a pessoas em situação de pobreza e exclusão social, destaca-se o maior peso das mulheres a receber o Rendimento Social de Inserção (52% do total), bem como de requerentes do Complemento Solidário para Idosos (70% do total).

“Todas estas situações têm como consequência uma maior pobreza entre as mulheres”, considerou a CGTP.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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