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MURÇA: EX-PADRE VAI A JULGAMENTO POR VIOLAÇÃO, COAÇÃO SEXUAL E BURLA
Um ex-padre octogenário de Murça vai ser julgado por um tribunal coletivo pelos crimes de violação, coação sexual, burla qualificada e usurpação de funções. A decisão instrutória, conhecida esta segunda-feira, confirma que o arguido, expulso da Igreja Católica em 1979, continuou a apresentar-se como “padre exorcista” durante 42 anos, enganando fiéis e, num dos casos, aproveitando-se da vulnerabilidade psicológica de uma vítima para a violar.
Um ex-padre octogenário de Murça vai ser julgado por um coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real, por um conjunto de crimes que inclui violação, coação sexual, burla qualificada e usurpação de funções. A decisão instrutória, divulgada esta segunda-feira pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, considerou existirem indícios suficientes para levar o arguido a julgamento.
A investigação apurou que o arguido, mesmo após ter sido expulso da Igreja Católica em 1979, continuou a apresentar-se e a vestir-se como padre e “padre exorcista” até à sua detenção, a 24 de dezembro de 2021. Durante 42 anos, o arguido manteve esta atividade no seu “consultório” em Murça, recebendo contrapartidas financeiras de clientes que acreditavam nos seus títulos eclesiásticos, tendo inclusivamente participado em programas de televisão nacionais nessa qualidade.
O caso que despoletou a investigação ocorreu em dezembro de 2021, quando duas mulheres procuraram o arguido para “aconselhamento e orientação espiritual”. O tribunal considerou indiciado que o ex-sacerdote se aproveitou da vulnerabilidade psicológica de uma das vítimas, “colocando-a num estado como que de inconsciência”, para a violar. Na mesma altura, terá constrangido a outra vítima a “suportar contactos forçados no seu corpo”, o que configura um crime de coação sexual.
O antigo padre foi detido pela Polícia Judiciária na véspera de Natal de 2021, tendo estado em prisão preventiva até abril de 2022. Após a acusação do Ministério Público em 2023, a defesa pediu a abertura de instrução. A juíza de instrução criminal decidiu agora levar o arguido a julgamento por um tribunal coletivo, confirmando a totalidade dos crimes.
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