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OE 2023: IVA DE REVISTAS E JORNAIS PASSAM A SER DEDÚTIVEIS NO IRS – PSD

O PSD conseguiu hoje fazer aprovar uma alteração ao orçamento que permite às famílias abater ao IRS parte dos gastos com assinaturas periódicas de jornais e revistas, incluindo as digitais, sendo para isso necessário a respetiva fatura.

O PSD conseguiu hoje fazer aprovar uma alteração ao orçamento que permite às famílias abater ao IRS parte dos gastos com assinaturas periódicas de jornais e revistas, incluindo as digitais, sendo para isso necessário a respetiva fatura.

Precisamente por causa da versão inicial desta proposta do PSD, na quarta-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, manifestou disponibilidade para encontrar uma solução que permitisse a dedução em sede de IRS das despesas com jornais e revistas, apontando a existência de uma “impossibilidade técnica” que estaria a impedir a sua concretização.

A proposta do PSD hoje aprovada — com os votos contra do PCP e a abstenção do Chega, BE e Livre — foi entretanto reformulada pela bancada social-democrata.

A alteração é feita ao artigo do Código do IRS que enquadra as deduções concedidas através da totalidade ou parte do IVA suportado nos gastos de restaurantes, cabeleireiros, oficinas ou passes de transportes.

Segundo o texto aprovado, passa a ser “ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1 [250 euros], um montante correspondente à totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas relativas a aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira”.

Atualmente, o limite para as despesas com exigência de faturas nas várias atividades contempladas está fixado nos 250 euros.

A proposta do PSD clarifica que são abrangidas por esta dedução as assinaturas periódicas cuja fatura seja passada por empresas com registo de atividade (CAE) em edição de jornais e edição de revistas e de outras publicações periódicas.

No debate de quarta-feira, a deputada do PSD Carla Madureira justificou esta proposta com a urgência de “contribuir para o fortalecimento da imprensa nacional”, pretendendo inicialmente os sociais-democratas que fosse “dedutível à coleta a aquisição de assinaturas de publicações periódicas até ao montante máximo de 150 euros”.

“A nossa disponibilidade no futuro próximo nesta legislatura de encontrarmos uma solução existe. Não podemos acompanhar essa proposta em concreto, mas é porque não concordemos, é porque não a conseguimos aplicar em termos práticos”, garantiu, em resposta nesse debate, António Mendonça Mendes.

Segundo o governante, “ao longo dos últimos anos várias vezes tem sido repetido esse tema da possibilidade de dedução das revistas e dos jornais em IRS”, referindo que o grupo parlamentar que suporta o Governo “é muito vocal sobre esse tema” que é transversal.

“Qual é o problema de nós não acedermos, não é por estarmos contra é mesmo por uma impossibilidade técnica. O sistema de deduções do e-fatura funciona com base na informação que se tem a partir dos CAE”, referiu.

De acordo com Mendonça Mendes, não é possível “distinguir dentro de uma papelaria aquilo que é vendido como jornal e aquilo que não é vendido como jornal”.

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