REGIÕES
PEDRÓGÃO GRANDE: JUSTIÇA ABSOLVE TODOS OS ARGUIDOS DOS INCÊNDIOS DE 2017
O Tribunal Judicial de Leiria considerou hoje que as mortes e os feridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, não foram resultado da ação ou omissão dos arguidos, no acórdão que hoje determinou a absolvição de todos eles.
O Tribunal Judicial de Leiria considerou hoje que as mortes e os feridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, não foram resultado da ação ou omissão dos arguidos, no acórdão que hoje determinou a absolvição de todos eles.
“(…) Não resultou provado que os óbitos e ofensas à integridade física verificados tenham resultado, por ação ou omissão, da conduta de quaisquer dos arguidos, as quais não são causais dos gravosos e múltiplos resultados desvaliosos verificados”, refere uma nota à imprensa sobre o acórdão.
Na mesma nota, o Tribunal considerou provado que à data dos incêndios “o concelho de Pedrógão Grande era um território com 72% da sua área ocupada por uma densa mancha floresta contínua, essencialmente constituída por povoamentos de pinheiros-bravos, eucaliptos e acácias, com elevada carga de combustível e altamente inflamáveis”.
“Mais resultou provado que, resultante da combustão de elevada carga de material combustível e muito inflamável, e encontro de frentes de fogo, se verificou a consequente criação de coluna convectiva/’outflow’ convectivo, com aumento de projeções e aumento de velocidade de propagação do fogo e formação de tornados de vento e tornados de fogo”, lê-se na nota.
Segundo o tribunal, “entre as 20:00 e as 20:20 de dia 17 de junho de 2017, na zona da Estrada Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, verificou-se o colapso da descrita coluna convectiva do incêndio/’downburst’, a qual caiu verticalmente em direção ao solo, de uma altura de cerca de 13 quilómetros, o que resultou numa ‘chuva’ de projeções e gerou vento de grande intensidade que, transportando partículas de fogo e incandescentes, após atingir o solo, soprou de forma radial em todas as direções, com velocidades da ordem dos 100 a 130 quilómetros/hora”.
Os magistrados judiciais consideraram que esta situação apresentou “valores de intensidade do fogo (radiação) da ordem dos 60.000″ quilovolts/metro, além da longitude da chama até 80 metros, com temperaturas da ordem dos 900 a 1.200 graus Celcius, e fumo denso que anulava a visibilidade”.
O fenómeno ‘downburst’ ocorre quando vento de grande intensidade se move verticalmente em direção ao solo e, após o atingir, sopra de forma radial em todas as direções.
“Mais resultou provado que a generalidade dos óbitos verificados, designadamente na EN 236-1, e das lesões físicas sofridas foram consequência direta do ‘outflow’ convectivo e/ou do ‘downburst’ verificado”, explicou a nota de imprensa.
O tribunal esclareceu que “a formação e subsequente queda da coluna convectiva/’downburst’ supra descritos são um fenómeno pirometeorológico extremo, raro e imprevisível, e foi a primeira vez que houve registo da ocorrência de tal fenómeno em Portugal e em todo o continente europeu”.
“Tal fenómeno agravou a propagação das chamas por radiação, convecção e transporte em massa de materiais incandescentes, inflamando e gerando a combustão de todos os combustíveis disponíveis, independentemente do seu espaço de descontinuidade de 10 metros de largura nas laterais da EN 236-1 ou em qualquer outra das estradas e caminhos” onde ocorreram sinistros pessoais.
O Tribunal Judicial de Leiria absolveu hoje os 11 arguidos julgados no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande.
Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
REGIÕES
VILA REAL: CONCURSO PARA CONCLUSÃO DO PAVILHÃO DA ESCOLA DIOGO CÃO
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O anúncio do concurso público para a conclusão da empreitada de requalificação e beneficiação do pavilhão da Escola Diogo Cão foi publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).
O preço base do procedimento é de cerca de 900 mil euros, o prazo para entrega de propostas decorre até 13 de fevereiro e, depois de adjudicada, a obra deve ser concluída em 270 dias.
Em abril, a Câmara de Vila Real informou que tomou posse administrativa da obra de requalificação deste pavilhão desportivo, localizado na cidade, por alegado incumprimento do empreiteiro que terá suspendido e abandonado a empreitada.
O processo encontra-se, neste momento, em tribunal.
Em março de 2022, a Câmara de Vila Real anunciou um investimento 1,2 milhões de euros na reabilitação do pavilhão desportivo da Escola Diogo Cão e, na altura, foi referido que a intervenção demoraria cerca de um ano.
O objetivo da intervenção era dotar o pavilhão, já com mais de 50 anos, de “condições de segurança” para a prática educativa e a formação desportiva, servindo a escola e, após o horário letivo, a comunidade.
A autarquia explicou que a empreitada foi organizada em duas fases distintas, adjudicadas a duas empresas e que, ambas as fases, resultaram de candidaturas apresentadas ao Norte 2020 e tiveram uma comparticipação financeira de 85%.
No entanto, segundo explicou, a “existência de duas fases ao mesmo tempo veio a revelar-se de muito difícil compatibilização exacerbando o comportamento, já de si, pouco consensual” do empreiteiro em causa, tendo mesmo esta empresa “suspendido de forma unilateral a sua empreitada e abandonado a empreitada, obrigando o município a agir em conformidade e em defesa do interesse público municipal”.
Para efeito, a câmara avançou com a aplicação de sanção contratual no valor de cerca de 217 mil euros (mais IVA), “por atraso reiterado no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato”, e procedeu “à resolução do contrato a título sancionatório, tomando a posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afetos, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessárias”.
O município referiu que vai conseguir recuperar parte do financiamento comunitário desta obra, já no âmbito do novo quadro comunitário.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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