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ECONOMIA & FINANÇAS

PENSÕES DA SEGURANÇA SOCIAL PAGAS DIA 10 COM AUMENTO E NOVAS TAXAS DE RETENÇÃO DO IRS

As pensões da Segurança Social, pagas em 10 de janeiro, já vão incluir o aumento previsto para 2022 e, no caso do continente e Açores, serão sujeitas às taxas de retenção na fonte do IRS em vigor este ano.

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As pensões da Segurança Social, pagas em 10 de janeiro, já vão incluir o aumento previsto para 2022 e, no caso do continente e Açores, serão sujeitas às taxas de retenção na fonte do IRS em vigor este ano.

Em resposta à Lusa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social precisou que o “pagamento das pensões será feito dia 10 de janeiro” e que estas “já terão os aumentos” definidos para 2022 à luz da legislação que enquadra a fórmula de atualização das pensões.

No caso do IRS, a mesma fonte oficial adiantou que as taxas de retenção na fonte deste imposto “serão aplicadas aos residentes no continente e na Região Autónoma dos Açores”. Porém, em relação à Região Autónoma da Madeira, as novas tabelas de retenção apenas serão aplicadas a partir de fevereiro, sendo nessa altura feito o acerto retroativo a janeiro.

“As novas tabelas de IRS da Região Autónoma da Madeira (publicadas no dia 30 de dezembro, depois do processamento das pensões de janeiro) serão aplicadas a partir de fevereiro (com efeitos retroativos a janeiro)”, precisa o Ministério tutelado por Ana Mendes Godinho.

Com as tabelas de retenção na fonte do IRS em vigor em 2022, os pensionistas residentes no continente com uma pensão até 710 euros estão isentos do pagamento deste imposto. Em 2021, esta isenção aplicava-se a pensões até aos 686 euros.

No Açores, o valor de pensões isento de retenção na fonte aumenta de 686 euros, em 2021, para 741 euros em 2022.

Na Região Autónoma da Madeira, os limites de isenção de retenção na fonte para as pensões são iguais aos do continente.

As novas tabelas asseguram um aumento de rendimento líquido mensal aos pensionistas que recebem uma reforma situada entre os 686 e os 710 euros (ou 741 euros se forem residentes nos Açores).

Uma portaria publicada em 15 de dezembro veio fixar o aumento das pensões a partir de 01 de janeiro de 2022, determinando que “as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de Segurança Social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 2022 em 1%”, enquanto as de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,49%, e as de montante superior a seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 0,24%.

O diploma que define as regras de atualização das pensões e de outras prestações sociais prevê que se tenha em conta o crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre, e da variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro, ou em 30 de novembro, se aquele valor não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

De acordo com o calendário disponível no site da Caixa Geral de Aposentações, as pensões de janeiro serão pagas no dia 19.

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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