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POLÍCIA REGISTOU QUASE 50 MIL ACIDENTES RODOVIÁRIOS E 69 MORTOS ESTE ANO

A PSP registou até 31 de outubro deste ano 49.012 acidentes rodoviários, dos quais resultaram 69 mortos, mais cinco do em igual período de 2023, informou hoje aquela polícia.

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A PSP registou até 31 de outubro deste ano 49.012 acidentes rodoviários, dos quais resultaram 69 mortos, mais cinco do em igual período de 2023, informou hoje aquela polícia.

Dados da Polícia de Segurança Pública indicam que, entre 01 de janeiro e 31 de outubro, 672 pessoas sofreram ferimentos graves, menos dois do que no mesmo período de 2023, mas os números disparam relativamente aos feridos ligeiros – 15.153 em 2024 contra 14.680 em 2023 (diferença de 473) – e aos acidentes — 49.012 em 2024 contra 47.672 em 2023 (mais 1.340).

Relativamente às vítimas mortais (69), os dados apontam que 26 resultaram de colisões entre veículos, 23 por atropelamento e 20 por despiste.

Segundo os dados, até 31 de outubro, a Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve, na sua área de jurisdição que são os centros urbanos, 7.255 condutores por crimes rodoviários e registou 164.854 infrações, não existindo comparações com igual período de 2023.

No que se refere à fiscalização rodoviária, entre janeiro e outubro, aquela força de segurança realizou em todo o território nacional “uma média de 66 operações por dia”, tendo fiscalizado 570.379 condutores e controlado 1.766.445 viaturas por radar.

No total foram detetadas 164.854 contraordenações, o que equivale a uma média de cerca de 540 infrações por dia.

Das infrações registadas naquele período, a PSP destaca 24.352 por excesso de velocidade, o que corresponde a 14,8% do total, “constituindo números que, numa vertente preventiva, merecem especial preocupação por parte da polícia, uma vez que a condução em excesso de velocidade continua a ser um dos principais fatores da sinistralidade rodoviária”.

Até 31 de outubro foram ainda efetuados 171.455 testes de alcoolemia, dos quais resultaram 2.890 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool.

“Salientamos que, destas infrações, 647 dizem respeito a condutores aos quais se aplica a taxa reduzida de álcool (condutores com carta de condução há menos de três anos ou condutores profissionais), o que corresponde a cerca de 22,4% das infrações registadas por condução sob o efeito do álcool”, explica a polícia.

No mesmo período, a PSP efetuou 7.255 detenções por crimes rodoviários, nomeadamente 3.821 por condução sob o efeito do álcool (taxa crime, igual ou superior 1,2 grs/lt) e 3.434 por condução sem carta.

A PSP destaca ainda 4.271 infrações por uso do telemóvel durante a condução, o que significa uma média de 14 infrações diárias, tendo-se registado igualmente 15.884 contraordenações por falta de inspeção periódica obrigatória, 5.191 por falta de seguro de responsabilidade civil, 2.329 por falta do uso do cinto de segurança e 844 por falta do uso de sistemas de retenção.

A polícia apela a todos os condutores para que conduzam em segurança, adaptando a sua condução às condições meteorológicas e ao estado da via e alerta para que “não tenham comportamentos que possam diminuir as suas capacidades de condução, como conduzir em excesso de velocidade ou sob o efeito do álcool e/ou de substâncias psicotrópicas, ou que sejam suscetíveis de causarem distrações, como o uso do telemóvel durante a condução”.

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NACIONAL

ERC DETETA HIBRIDIZAÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO E OPINIÃO EM NOTICIÁRIOS EM 2023

Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

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Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

Esta informação consta do relatório de avaliação dos deveres de rigor e de isenção na informação diária de horário nobre, elaborado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), hoje divulgado.

No total foram analisadas 140 edições de blocos informativos com 3.952 peças dos quatro serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre — RTP1, RTP2, SIC e TVI — e pelo serviço de programas generalista nacional de acesso não condicionado com assinatura — CMTV, num total de 170 horas, 28 minutos e 53 segundos de emissão.

“Neste relatório, a ERC destaca como característica comum a todos os noticiários a tendência de inserção de espaços de comentário nos alinhamentos devidamente demarcados como opinião, sendo atribuídos a personalidades que os operadores apresentam como comentadores”, refere o regulador de media.

“Porém, detetou-se a hibridização entre informação e opinião em certos casos que desafiam a delimitação clara da natureza do conteúdo emitido, o que merece reflexão”, acrescenta.

Nos noticiários da RTP1, RTP2, SIC e TVI, a ERC regista que “a percentagem de peças que têm informação atribuída (isto é, que identificam pelo menos uma fonte de informação) se situa entre os 86% e 93%” e que, “no caso da CMTV, a tendência verificada neste indicador é relativamente inferior (66% das peças)”.

Quando analisado o nível de atribuição da origem da informação, para todos os serviços de programas, observa-se “que essa atribuição foi parcial entre 24% a 34% dos casos, o que significa que apenas parte das fontes de informação foram identificadas corretamente”.

De acordo com a análise, registou-se também “o predomínio de peças que não exigiram a aplicação do princípio do contraditório, sendo que, nos casos em que era exigido, tal foi genericamente respeitado”.

Constata-se ainda que “são residuais (0,4%) as peças com elementos suscetíveis de desrespeitar a presunção da inocência, observando-se que a grande maioria dos casos identificados ocorre no ‘Grande Jornal’ da CMTV”.

Na análise, “não foram identificadas situações de incitamento à violência ou ao ódio contra pessoas ou grupos de pessoas em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, orientação sexual ou outros fatores passíveis de discriminação”.

A versão completa do relatório pode ser consultada em: https://www.erc.pt/pt/a-erc/noticias/erc-analisa-rigor-e-isencao-nos-noticiarios-de-horario-nobre-da-rtp1-rtp2-sic-tvi-e-cmtv-em-2023/.

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GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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