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PORTO: APROVADA A SAÍDA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS

O executivo da Câmara do Porto aprovou hoje a saída da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) em consequência do processo de descentralização de competências, o qual pretende assumir de forma “independente” e “sem qualquer representação”.

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O executivo da Câmara do Porto aprovou hoje a saída da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) em consequência do processo de descentralização de competências, o qual pretende assumir de forma “independente” e “sem qualquer representação”.

A proposta, que tem como signatário o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, contou com os votos a favor do movimento independente, a abstenção do vereador dp PSD Alberto Machado e os votos contra do PS, BE, CDU e do social-democrata Vladimiro Feliz.

“A razão pela qual pretendemos estar fora da ANMP, sem nenhuma hostilidade, é porque amanhã ninguém se vai substituir a nós, nem à Assembleia Municipal [nas negociações e decisões no processo de transferência de competências]”, salientou Rui Moreira.

O documento segue agora para deliberação na Assembleia Municipal do Porto.

Na proposta, o presidente da câmara afirma ser “total” o “fracasso” da ANMP em representar os municípios no âmbito do processo de descentralização de competências do Estado.

Em declarações aos jornalistas, a 12 de abril, Rui Moreira disse não se sentir em “condições” para passar “um cheque em branco” à ANMP para negociar com o Governo o processo de descentralização de competências.

A Câmara Municipal do Porto interpôs, em 25 de março, uma providência cautelar para travar a descentralização nas áreas da educação e da saúde.

Em 04 de abril, o vereador da Educação da Câmara do Porto, Fernando Paulo, adiantou que a providência foi aceite, mas sem efeitos suspensivos, o que levou a autarquia a “acomodar” as competências.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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