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PORTO: TRIBUNAL SUSPENDE ADVOGADA QUE TENTOU INTRODUZIR DROGA EM CADEIA

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu e suspendeu a pena de prisão efetiva aplicada a uma advogada que tentou introduzir droga na cadeira de Paços de Ferreira, no distrito do Porto.

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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu e suspendeu a pena de prisão efetiva aplicada a uma advogada que tentou introduzir droga na cadeira de Paços de Ferreira, no distrito do Porto.

O acórdão datado de 22 de novembro e consultado hoje pela Lusa, deu provimento ao recurso apresentado pela arguida.

A advogada estava acusada de um crime de tráfico de estupefacientes agravado na forma tentada, mas foi condenada no Tribunal de Penafiel a oito anos de prisão pelo mesmo crime na forma consumada.

Inconformada com a decisão, a arguida recorreu para o TRP que entendeu ser de afastar a circunstância qualificativa, uma vez que o perigo de disseminação da droga não chegou a concretizar-se, já que a mesma foi detida no controle.

O TRP decidiu assim absolver a arguida do crime de tráfico de estupefacientes agravado que lhe era imputado, condenando-a por um crime de tráfico de estupefacientes simples, na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo.

O caso remonta a 27 de fevereiro de 2017, quando a arguida, advogada, entrou no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, levando num dos bolsos do casaco uma placa de canábis (resina), com cerca de 96 gramas, correspondendo a 140 doses médias individuais diárias.

De acordo com a acusação, o referido produto estupefaciente tinha sido obtido por uma outra arguida, companheira de um recluso, e foi entregue à advogada com o objetivo de o fazer chegar a este recluso, tendo em vista a venda e cedência do mesmo a outros reclusos no estabelecimento prisional.

Após passagem pelo pórtico detetor de metais existente na entrada do Estabelecimento Prisional, a arguida foi sujeita a revista pelos guardas prisionais que vieram a apreender o produto estupefaciente por ela detido, conjuntamente com 39 agulhas de seringa, dois carregadores de telemóvel, um cabo USB e um auricular.

Ainda segundo os factos dados como provados, a arguida aceitou proceder à introdução do estupefaciente no Estabelecimento Prisional em troca de quantia monetária não concretamente apurada, tendo-lhe sido apreendidos 180 euros que lhe terão sido entregues como princípio de pagamento.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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