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ECONOMIA & FINANÇAS

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS TERMINA A 30 DE JUNHO

Os contribuintes portugueses dispõem de uma semana para submeter a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025. O prazo legal encerra na próxima terça-feira, 30 de junho, e o incumprimento desta obrigação implica o pagamento de coimas e a possível perda de benefícios fiscais e apoios sociais.

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Os contribuintes portugueses dispõem de uma semana para submeter a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025. O prazo legal encerra na próxima terça-feira, 30 de junho, e o incumprimento desta obrigação implica o pagamento de coimas e a possível perda de benefícios fiscais e apoios sociais.


A campanha de IRS entra na sua fase decisiva, restando sete dias para a submissão da declaração Modelo 3 através do Portal das Finanças. A Autoridade Tributária recomenda a verificação minuciosa de todos os dados pré-preenchidos, incluindo rendimentos, deduções e o IBAN, uma vez que a validação final é da exclusiva responsabilidade do contribuinte. O cumprimento do calendário estabelecido evita a aplicação de coimas que podem variar entre os 150 e os 3.750 euros, embora a regularização voluntária antes da instauração de um processo de contraordenação permita uma redução da penalização para um valor mínimo de 25 euros.

Para além das sanções pecuniárias, o atraso na entrega impede os casais ou unidos de facto de optarem pela tributação conjunta, obrigando à entrega autónoma de cada elemento, o que pode resultar num agravamento do imposto. Outras consequências graves incluem o atraso no processamento de reembolsos e a eventual exclusão de apoios sociais ou benefícios municipais, como a isenção de IMI ou a participação variável no IRS, cuja atribuição depende da regularidade da situação fiscal perante o Estado. A existência de dívidas ou coimas pode ainda absorver parte do valor que seria devolvido ao contribuinte.

Estão dispensados de entrega os cidadãos com rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros, desde que não tenha havido retenção na fonte, ou quem tenha realizado atos isolados de valor inferior a 2.090 euros. No entanto, a submissão pode ser vantajosa se existir imposto a recuperar. No caso do IRS automático, a declaração é considerada entregue a 30 de junho, mas a falta de conferência prévia impossibilita a correção de erros que influenciem o cálculo final. Para quem necessite de auxílio técnico, existem postos de atendimento nos Espaços Cidadão e juntas de freguesia.


Redação

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