O calendário fiscal do IMI prevê diferentes modalidades de liquidação consoante o montante apurado. Para valores inferiores a 100 euros, o pagamento deve ser efetuado numa prestação única.
Caso o imposto se situe entre os 100 e os 500 euros, a Autoridade Tributária divide a cobrança em duas tranches, a liquidar em junho e novembro. Para montantes superiores a 500 euros, o pagamento é fracionado em três prestações, com vencimentos em junho, agosto e novembro.
O Fisco recorda que não há lugar a cobrança quando o valor devido é inferior a dez euros. As taxas aplicáveis variam entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, enquanto os prédios rústicos mantêm uma taxa fixa de 0,8%. Existem isenções automáticas para agregados com rendimentos brutos anuais até 16.824,50 euros e património imobiliário global que não exceda os 73.150 euros.
Estão também isentos, por um período de três anos, os imóveis destinados a habitação própria e permanente com valor patrimonial tributário inferior a 125 mil euros. Os proprietários podem consultar as notas de cobrança no Portal das Finanças ou aguardar pela receção física dos documentos.
A falta de pagamento dentro dos prazos estipulados sujeita os contribuintes a juros de mora e a eventuais processos de execução fiscal.

