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PRAZO PARA PÓS-PAGAMENTO DE PORTAGENS ELETRÓNICAS ALARGADO DE CINCO PARA 15 DIAS

O Governo alargou o prazo de pós-pagamento de portagens eletrónicas dos atuais cinco para 15 dias úteis, de forma a facilitar “a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

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O Governo alargou o prazo de pós-pagamento de portagens eletrónicas dos atuais cinco para 15 dias úteis, de forma a facilitar “a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

“O aumento do prazo permitirá melhorar um dos aspetos mais limitativos do atual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, lê-se na portaria n.º 60/2022, assinada pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, e que entra em vigor dentro de 30 dias.

No texto do diploma, o executivo refere que a legislação do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens irá sofrer alterações quando for transposta a Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, “relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União Europeia”.

“A transposição da referida diretiva irá impor alterações no conjunto da legislação do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, seja alterações de substância e de forma, seja a atualização de alguma da nomenclatura do modelo institucional que enquadrou o sistema de identificação eletrónica de veículos à data da sua criação, e que ainda hoje vigora”, explica.

Contudo, e “sem prejuízo dessas alterações a realizar”, o Governo entendeu haver “alguns ajustamentos que podem ser realizados de imediato, os quais, sem afetarem a atual lógica de funcionamento, podem representar vantagens imediatas para os utentes”.

“É o caso, em especial, do prazo máximo para pagamento das taxas de portagem, quando seja adotado o regime de pós-pagamento nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens”, sustenta.

“Este prazo, anteriormente fixado num máximo de cinco dias úteis, é agora estendido para quinze [15] dias úteis”, acrescenta.

Assim, nos termos da alteração à lei agora efetuada, “nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP [entidade de cobrança de portagens] autorizada para o efeito, nos 15 dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica”.

A passagem sem Via Verde num pórtico de uma autoestrada com portagens virtuais, como as das ex-SCUT, implica atualmente o pagamento do valor devido num prazo de cinco dias e sempre com custos administrativos.

Devido à complexidade do modelo de cobrança e à falta de informação, muitos automobilistas acabam por não efetuar os pagamentos dentro do prazo e por ser confrontados com processos fiscais.

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INE CONFIRMA DESACELERAÇÃO DA SUBIDA DOS PREÇOS PARA 2,2% EM ABRIL

A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Com arredondamento a uma casa decimal, a taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), esta segunda-feira, avançada pelo INE, confirma o valor da estimativa rápida divulgada em 30 de abril.

O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) registou uma variação homóloga de 2,0%, taxa inferior em 0,5 pontos percentuais à de março.

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PORTUGAL ENTRE OS PAÍSES QUE MAIS PROTEGEM DIREITOS DOS TRABALHADORES

Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

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Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

De acordo com o trabalho, publicado na revista académica Human Rights Quarterly, os cinco países com as melhores pontuações na proteção dos direitos dos trabalhadores são o Canadá, a Suécia, a Nova Zelândia, a Noruega e Portugal. Os cinco piores são o Irão, a Síria, a Coreia do Norte, a China e o Iraque.

Em comunicado, a universidade adianta que os dados integram o relatório anual de 2023 do CIRIGHTS Data Project, “o maior conjunto de dados sobre direitos humanos do mundo”.

“O projeto classifica países de todo o mundo [195] quanto ao respeito pelos direitos humanos”, tendo por base “25 direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, e é coliderado por David Cingranelli, professor de Ciência Política na Universidade de Binghamton, no estado de Nova Iorque.

Na avaliação dos direitos dos trabalhadores são tidos em conta dados sobre sindicalização, negociação coletiva, a existência de um horário de trabalho, o trabalho forçado, trabalho infantil, salário mínimo, condições de trabalho seguras e tráfico humano.

O direito de formar um sindicato e o da negociação coletiva, “estão entre os direitos humanos menos protegidos” e são “sempre violados até certo ponto”, escreveram os investigadores.

Por exemplo, em relação ao respeito pela negociação coletiva, 51% dos países receberam uma pontuação de zero, o que significa violações generalizadas deste direito, e apenas 16 “pontuaram dois”, ou seja, os investigadores não encontraram qualquer indicação de violação. No caso do trabalho infantil, o relatório indica que “cerca de 87% dos países” em todo o mundo registaram casos de emprego de crianças e adolescentes e que “num terço dos países as violações foram generalizadas”.

“Investigações anteriores mostram que é improvável que os governos protejam os direitos a um salário mínimo adequado, à saúde e segurança no trabalho ou a limites razoáveis das horas de trabalho (incluindo horas extraordinárias voluntárias), a menos que seja permitido aos trabalhadores formar sindicatos independentes e negociar coletivamente”, disse Cingranelli, citado no comunicado.

“O direito à sindicalização, à negociação e à greve são os direitos de acesso. Se forem protegidos, é provável que todos os outros direitos laborais também sejam protegidos. Mas os direitos de acesso estão em declínio a nível mundial”, acrescentou.

Cignarelli indicou que, embora os países democráticos e ricos protejam os direitos laborais mais do que outros, a desigualdade económica aumentou em quase todo o lado.

“A globalização económica aumentou a concorrência entre as nações, o que tem levado os governos a favorecer as empresas em detrimento dos trabalhadores nos conflitos entre os dois”, explicou o professor.

Segundo Cignarelli, nos países economicamente menos desenvolvidos, as grandes empresas agrícolas, mineiras e de extração de petróleo fazem o que querem em relação aos trabalhadores.

Disse ainda ser “importante lembrar que as empresas e os trabalhadores normalmente assumem posições antagónicas sobre quanta atenção os líderes empresariais devem prestar ao que os trabalhadores querem em relação aos termos e condições do seu trabalho”, acrescentando que os primeiros “preferem normalmente distribuir a maior parte do lucro (…) aos acionistas e não aos trabalhadores”.

A existência num país de uma lei do trabalho exigente pode levar empresas a deslocalizarem-se, mas Cignarelli observou que o governo tem o papel de garantir que os trabalhadores tenham uma oportunidade justa de fazer ouvir as suas preocupações.

“Sem políticas governamentais que protejam os trabalhadores, as empresas podem fazer o que quiserem para manter os sindicatos afastados”, declarou o investigador.

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