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ECONOMIA & FINANÇAS

UM QUARTO PARA ESTUDANTES ULTRAPASSA 400 EUROS EM LISBOA E PORTO

O preço médio de um quarto para estudantes ultrapassa os 400 euros em Lisboa e Porto e a oferta privada disponível chega para menos de 10% dos jovens agora colocados nas universidades e politécnicos daquelas cidades.

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O preço médio de um quarto para estudantes ultrapassa os 400 euros em Lisboa e Porto e a oferta privada disponível chega para menos de 10% dos jovens agora colocados nas universidades e politécnicos daquelas cidades.

Os dados são do Observatório do Alojamento Estudantil, que identifica diariamente a oferta privada de alojamento para estudantes e as rendas praticadas a nível nacional.

No dia em que arranca o período de matrículas para os quase 50 mil alunos colocados na primeira fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, a plataforma identificava apenas 1.409 quartos disponíveis para estudantes em Lisboa e no Porto.

É na capital, que todos os anos recebe o maior número de novos alunos, que o valor das rendas é mais alto. De acordo com os dados do Observatório, pagar um quarto em Lisboa pode custar entre 190 e 620 euros, sendo que o preço médio se situa nos 450 euros.

Há várias zonas da cidade mais caras do que a média, destacando-se as freguesias de Benfica, onde um quarto custa, em média 575 euros, Areeiro (487 euros), Santo António (478 euros) e Avenidas Novas (475 euros).

O valor sobe também se as famílias procurarem opções de quartos mobilados (mais 32 euros), com cozinhas equipadas (mais 29 euros) ou em que o valor da renda já inclui despesas (mais 30 euros).

Com apenas 763 quartos identificados na plataforma, a oferta privada para estudantes em Lisboa encontra-se significativamente abaixo da procura, podendo servir apenas 5% dos quase 14 mil alunos colocados nas universidades e politécnicos da cidade.

O cenário é semelhante no Porto, onde os 656 quartos disponíveis permitem alojar cerca de 7% dos 8.489 novos estudantes e as rendas variam entre 200 e 672 euros.

À data em que os jovens souberam onde tinham sido colocados, o preço médio de um quarto na “Invicta” situava-se nos 430 euros, sendo igualmente mais caro se preferirem quartos mobilados, cozinhas equipadas e/ou despesas incluídas. Nesse caso, o preço pode aumentar em até 80 euros.

Há cidades onde estudar no ensino superior fica mais em conta para os alunos deslocados, como Coimbra. Na “cidade dos estudantes”, que este ano recebe 5.500 caloiros, o preço médio de um quarto ronda os 240 euros, mas a oferta também não chega para todos e, de acordo com o Observatório do Alojamento Estudantil, há nesta altura apenas 465 quartos livres.

Em Aveiro, que também recebe milhares de alunos, a renda custa, em média, 320 euros, mas só havia 86 quartos disponíveis.

Além da oferta privada, os estudantes dispõem ainda de residências públicas, oferta que será alargada em breve no âmbito do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior através da requalificação e construção de novas residências.

Em julho, a ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior fez um balanço do plano, referindo que dos 17 projetos na altura em curso, nove deverão ficar concluídos nos primeiros meses do ano letivo, totalizando 1.025 camas, a maioria das quais (mais de 600) em Lisboa.

Até ao final do próximo ano, deverão ficar concluídas outras oito residências universitárias, que representam um acréscimo de 1.142 camas.

Os resultados da primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior foram divulgados no domingo e, no total, ficaram colocados quase 50 mil alunos, tendo ficado 16% dos candidatos de fora, que agora poderão concorrer na segunda fase, com cerca de cinco mil vagas.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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