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ECONOMIA & FINANÇAS

PREÇOS DAS PORTAGENS NAS ANTIGAS SCUT DESCEM A PARTIR DE HOJE

As portagens das antigas SCUT no Interior e no Algarve têm uma redução de preços de até 30% para veículos ligeiros a partir de hoje e face aos preços até 31 de dezembro, segundo uma portaria do Governo.

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As portagens das antigas SCUT no Interior e no Algarve têm uma redução de preços de até 30% para veículos ligeiros a partir de hoje e face aos preços até 31 de dezembro, segundo uma portaria do Governo.

Segundo o Governo, são abrangidos por estes novos descontos os lanços e sublanços da autoestrada 22 (antiga SCUT do Algarve ou Via do Infante), autoestrada 23 (na Beira Interior), autoestrada 24 (no Interior Norte) e autoestrada 25 (da Beira Litoral/Beira Alta).

Passam também a ter as mesmas condições de redução de taxas de portagens das vias ex-SCUT do Interior lanços e sublanços da autoestrada 4 (A4) Transmontana e Túnel do Marão e autoestrada 13 (A13) e A13-1, no Pinhal Interior.

O Ministério da Coesão Territorial (MCT) informou que a redução é de cerca de 30% face aos preços em vigor no final de 2023 para veículos ligeiros e de 22,6% para transportes de mercadorias e de passageiros no período diurno.

No período noturno, fins de semana e feriados, os transportes de mercadorias e de passageiros mantém os mesmos preços em vigor no ano passado.

Nestes valores de redução não estão considerados os aumentos que decorrem da inflação, conforme estipulado nos contratos de concessão em vigor.

Segundo o Governo, a redução será mais sentida nas autoestradas A4 Transmontana e Túnel do Marão e nas A13 e A13-1 Pinhal Interior, porque “não tinham sido abrangidas pela última redução de preços de 2021”.

Estas autoestradas foram consideradas estradas sem custos para o utilizador (SCUT) até 2011, altura em que começaram a ser pagas pelos automobilistas.

Segundo as contas do MCT, os descontos iniciados em 2021 para os utilizadores destas autoestradas chegaram em 2023 aos 50% em relação ao preço praticado aquando do início do pagamento, em 2011.

Assim, em relação a 2011, o desconto praticado a partir de hoje reduz os “50% em vigor para 65%, que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 30%”.

“O mesmo racional se aplica aos transportes de mercadorias e de passageiros, embora estas classes de veículos já tenham valores de redução diferentes e mais significativos”, esclareceu o Ministério da Coesão Territorial, numa nota

Desta forma, de acordo com o MCT, a redução definida em 2021 e em vigor até ao final de 2023 já era de 57,5% durante o dia e de 70% durante a noite, fins de semana e feriados, face aos valores de 2011.

Com a nova portaria, a redução passa de 57,5% para 65%, o que representa uma redução de cerca de 22,6%, face aos preços de 2023, mantendo-se inalterada a redução de 70% no período noturno.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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