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PREÇOS DAS TELECOMUNICAÇÕES EM PORTUGAL SOBEM 1,9% ENTRE JANEIRO E JULHO – ANACOM

Os preços das telecomunicações em Portugal acumulam uma subida de 1,9% entre janeiro e julho, segundo a Anacom, que atribui este aumento ao crescimento das mensalidades em pacote.

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Os preços das telecomunicações em Portugal acumulam uma subida de 1,9% entre janeiro e julho, segundo a Anacom, que atribui este aumento ao crescimento das mensalidades em pacote.

O regulador das comunicações diz ainda que, entre o fim de 2009 e julho de 2021, os preços das telecomunicações aumentaram 8,4% em Portugal. Já em França caíram 22,1%, em Itália 17,1% em Itália e em Espanha cederam também, neste caso 8,7%. Na média da União Europeia (UE), tiveram uma descida nesse período de 9,7%.

Apenas em julho, os preços das telecomunicações, medidos através do sub-índice do Índice de Preços do Consumidor (IPC), aumentaram 0,3% face ao mês anterior devido a alterações de algumas ofertas em pacote. Já face ao mês homólogo, os preços aumentaram 1,3%.

Já taxa de variação média dos preços das telecomunicações em Portugal foi, em julho, inferior à verificada na UE em 0,5 pontos percentuais. O país com maior aumento de preços foi a Polónia (5,8%) e o país com maior diminuição foi a Dinamarca (-3,6%).

Segundo a Anacom, a entrada em vigor, em 15 de maio de 2019, das novas regras europeias que regulam os preços das comunicações leva a que, desde junho de 2019, a variação de preços das telecomunicações em Portugal seja inferior à verificada na média da UE. Também para isso contribuiu, segundo o regulador, a redução da mensalidade de algumas ofertas de banda larga móvel pós-pagas através de PC/Tablet e de algumas ofertas em pacote. Contudo, diz o regulador, que as regras não permitiram “eliminar a divergência existente”.

Segundo a Anacom, o seu relatório ‘Evolução dos Preços das Telecomunicações’, hoje divulgado, indica que em julho as mensalidades mínimas são oferecidas pela NOWO em sete casos de um total de 13 serviços/ofertas, enquanto a MEO apresentou as mensalidades mais baixas para quatro tipo de serviços/fertas, a Vodafone para dois e a NOS para um tipo de serviços/ofertas.

Em termos homólogos, em julho, houve 31 aumentos de preços e três diminuições. A Anacom atribui no relatório a subida de mensalidades mínima ao fim de alguns serviços de operadoras ou de ofertas.

Por exemplo, a mensalidade mínima do Serviço Telefónico Móvel com internet aumentou 4,3% devido à eliminação da oferta da NOWO com uma mensalidade de cinco euros. Já a mensalidade mínima da oferta 5P (‘quintuple play’) aumentou 4,3% devido à eliminação da oferta da primeira mensalidade do serviço base da Vodafone, a mensalidade mínima de TVS aumentou 30,8% após o fim da comercialização de uma oferta por parte da NOS, a mensalidade mínima da Banda Larga Móvel, através de PC/Tablet, aumentou 4,3% com a eliminação da oferta da primeira mensalidade do serviço base da MEO.

A Anacom diz ainda que, em maio de 2021, a britânica Lycamobile lançou uma oferta de serviços móveis, que “fica aquém dos valores praticados por este mesmo prestador em outros mercados, mas é bastante atrativa face às ofertas dos principais prestadores em Portugal”, já que “para plafonds de dados móveis a partir de 10 GB, a mensalidade desta oferta da Lycamobile é substancialmente mais baixa”.

Por outro lado, diz a Anacom, “para níveis semelhantes de mensalidade, o tráfego oferecido pelos restantes prestadores é significativamente mais baixo”.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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