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ECONOMIA & FINANÇAS

PRESIDENTE DA ANACOM “CONVENCIDO” QUE OPERADORAS VÃO REDUZIR PREÇOS

O presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que cessa hoje as suas funções, afirma em entrevista à Lusa estar “absolutamente convencido” que em 2024 as operadoras “vão ter que reduzir preços” para não perder clientes.

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O presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que cessa hoje as suas funções, afirma em entrevista à Lusa estar “absolutamente convencido” que em 2024 as operadoras “vão ter que reduzir preços” para não perder clientes.

Os três principais operadores de telecomunicações Meo (Altice Portugal), NOS e Vodafone Portugal vão aumentar os preços no próximo ano, depois de há um mês o regulador ter pedido “contenção” na subida.

“Penso que [2024] será o último ano em que as empresas, sem ouvir nada nem ninguém, sem ouvir o regulador, sem ouvir os consumidores, decidem continuar a aprofundar esta divergência de preços”, nomeadamente com a entrada de ofertas competitivas, considera João Cadete de Matos, aludindo ao novo concorrente Digi.

“Estou absolutamente convencido que no próximo ano as empresas, para não perderem os seus clientes, vão ter que reduzir os preços”, previu o responsável, no último dia da sua presidência na Anacom.

À semelhança do que o regulador tinha feito em 2022 – também este ano pediu moderação nos preços -, considera que o aumento previsto para 2024 “voltará a ser excessivo e aprofunda o fosso”, insistindo que os preços das telecomunicações em Portugal “são dos mais altos da União Europeia”.

Ora, do ponto do regulador e da proteção dos consumidores, “isso é injustificável”.

“Claro que, do ponto de vista dos acionistas das empresas, é muito interessante porque aumenta os lucros da empresa e, portanto, esse é o ponto de vista e o interesse das empresas, mas as empresas têm que ter também uma preocupação de terem preços que sejam competitivos e que satisfaçam os seus clientes, nomeadamente numa situação em que grande parte da população portuguesa tem dificuldades em gerir os seus orçamentos familiares e, por isso, nós temos recomendado contenção nos aumentos dos preços”, argumenta Cadete de Matos.

“Insistimos nesta recomendação, temos muita dificuldade em perceber que as empresas não oiçam a autoridade reguladora, não oiçam as associações de proteção dos consumidores”, nem a “do Governo, da Assembleia da República para precisamente proteger os rendimentos das famílias que enfrentam uma dificuldade”, lamenta.

Este panorama, sublinha, “só reforça a convicção da Anacom de que foi correta a decisão” tomada de promover o aumento da concorrência.

“Porque com a entrada que vai acontecer agora nos próximos meses de uma nova empresa [a Digi] no mercado das telecomunicações em Portugal, essa nova empresa vai trazer para as comunicações preços que ela pratica já hoje em Espanha e que são, nalguns casos, metade do preço que os outros operadores praticam em Portugal”, sublinha João Cadete de Matos.

O responsável alerta para o facto de as operadoras terem os “clientes amarrados” às fidelizações, alertando para a questão das refidelizações.

“Tenho vindo a alertar os consumidores para terem muito cuidado com as refidelizações”, insiste João Cadete de Matos, que tornam os consumidores ‘presos’ ao contrato por mais dois anos, sendo que para a cessação antecipada do contrato terão de pagar “um custo de centenas de euros”.

“A única expectativa que eu tenho e que se materializou em Espanha, em França e Itália” é que o aumento da concorrência baixe os preços.

“Vamos ter ainda no início do ano, infelizmente” subida de preços da parte dos operadores, “mas quando começarmos a ter concorrência durante o ano com novas ofertas, aí a tendência terá que ser de redução dos preços e espero também que se consiga aquilo que aconteceu em Espanha, que é termos – como tem esta empresa que vai entrar no mercado português – não só preços, que são metade dos preços de Portugal, como tem contratos que, em vez de ter uma fidelização de dois anos”, tem “uma fidelização de três meses”, diz.

A diferença “é abissal e, portanto, o mercado das comunicações em Portugal precisa desta alteração profunda que vai acontecer fruto daquilo que foram as medidas que a Anacom tomou ao longo dos anos”, remata.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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