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NACIONAL

QUATRO MORTOS DESDE O INÍCIO DA ÉPOCA BALNEAR E NENHUM POR AFOGAMENTO – AMN

Quatro pessoas morreram nas praias portuguesas desde o início da época balnear, a maioria no Algarve e em nenhum caso por afogamento, anunciou hoje a Autoridade Marítima Nacional (AMN), que contabilizou ainda 667 salvamentos.

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Quatro pessoas morreram nas praias portuguesas desde o início da época balnear, a maioria no Algarve e em nenhum caso por afogamento, anunciou hoje a Autoridade Marítima Nacional (AMN), que contabilizou ainda 667 salvamentos.

Segundo o mais recente balanço da AMN, entre 01 de maio e 31 agosto foram também registadas 3.017 ações de primeiros socorros.

Desde a última recolha de dados, que em 01 de agosto registava três vítimas mortais nas praias portuguesas, a AMN contabilizou uma morte por doença súbita, em 19 de agosto, numa praia marítima não vigiada, na Baía de São Martinho do Porto, no concelho de Alcobaça, em Leiria.

As outras três mortes tinham ocorrido na região do Algarve, sendo que uma ocorreu por causas desconhecidas, em 16 de julho, na praia marítima vigiada Maria Luísa, em Albufeira, e as restantes por doença súbita: uma em 27 de maio numa zona marítima não vigiada no Algar de Benagil, em Lagoa, e outra em 06 de junho na praia marítima vigiada da Meia Praia, em Lagos.

Em 2023, durante os meses de época balnear, houve 14 mortes, das quais sete por doença súbita e as restantes por afogamento.

Nesses quatro meses, a AMN efetuou 628 salvamentos e 1.656 ações de primeiros socorros.

A época balnear de 2024 decorre desde 01 de maio até 31 de outubro.

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NACIONAL

ERC DETETA HIBRIDIZAÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO E OPINIÃO EM NOTICIÁRIOS EM 2023

Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

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Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

Esta informação consta do relatório de avaliação dos deveres de rigor e de isenção na informação diária de horário nobre, elaborado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), hoje divulgado.

No total foram analisadas 140 edições de blocos informativos com 3.952 peças dos quatro serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre — RTP1, RTP2, SIC e TVI — e pelo serviço de programas generalista nacional de acesso não condicionado com assinatura — CMTV, num total de 170 horas, 28 minutos e 53 segundos de emissão.

“Neste relatório, a ERC destaca como característica comum a todos os noticiários a tendência de inserção de espaços de comentário nos alinhamentos devidamente demarcados como opinião, sendo atribuídos a personalidades que os operadores apresentam como comentadores”, refere o regulador de media.

“Porém, detetou-se a hibridização entre informação e opinião em certos casos que desafiam a delimitação clara da natureza do conteúdo emitido, o que merece reflexão”, acrescenta.

Nos noticiários da RTP1, RTP2, SIC e TVI, a ERC regista que “a percentagem de peças que têm informação atribuída (isto é, que identificam pelo menos uma fonte de informação) se situa entre os 86% e 93%” e que, “no caso da CMTV, a tendência verificada neste indicador é relativamente inferior (66% das peças)”.

Quando analisado o nível de atribuição da origem da informação, para todos os serviços de programas, observa-se “que essa atribuição foi parcial entre 24% a 34% dos casos, o que significa que apenas parte das fontes de informação foram identificadas corretamente”.

De acordo com a análise, registou-se também “o predomínio de peças que não exigiram a aplicação do princípio do contraditório, sendo que, nos casos em que era exigido, tal foi genericamente respeitado”.

Constata-se ainda que “são residuais (0,4%) as peças com elementos suscetíveis de desrespeitar a presunção da inocência, observando-se que a grande maioria dos casos identificados ocorre no ‘Grande Jornal’ da CMTV”.

Na análise, “não foram identificadas situações de incitamento à violência ou ao ódio contra pessoas ou grupos de pessoas em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, orientação sexual ou outros fatores passíveis de discriminação”.

A versão completa do relatório pode ser consultada em: https://www.erc.pt/pt/a-erc/noticias/erc-analisa-rigor-e-isencao-nos-noticiarios-de-horario-nobre-da-rtp1-rtp2-sic-tvi-e-cmtv-em-2023/.

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GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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