NACIONAL
REEMBOLSO DOS PREJUÍZOS POR INCÊNDIOS SÃO “DEMASIADO LENTOS” EM PORTUGAL
A OCDE destacou hoje a inexistência em Portugal de “um mecanismo público abrangente” para reembolsar os agentes públicos e privados dos prejuízos causados pelos fogos florestais, considerando que estes apoios financeiros são “demasiado lentos”.

A OCDE destacou hoje a inexistência em Portugal de “um mecanismo público abrangente” para reembolsar os agentes públicos e privados dos prejuízos causados pelos fogos florestais, considerando que estes apoios financeiros são “demasiado lentos”.
“Até à data, não existe em Portugal nenhum mecanismo público abrangente de compensação para reembolsar as perdas e danos causados pelos incêndios florestais sofridos por agentes públicos e privados. Embora existam alguns regimes públicos para compensar os agricultores e pastores pelas perdas causadas por incêndios florestais extremos e para apoiar a recuperação das áreas ardidas e das infraestruturas agrícolas, estes são frequentemente demasiado lentos na mobilização de recursos financeiros na sequência imediata de um incêndio florestal”, precisa um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
A organização internacional, que reúne 38 países, apresentou hoje em Lisboa o projeto “Controlo de incêndios florestais no contexto das alterações climáticas: o caso português” desenvolvido em 2021/23 pelo comité de políticas de ambiente da OCDE, depois de terem sido divulgadas as primeiras conclusões, em maio, no Porto durante a oitava conferência internacional sobre incêndios florestais.
A OCDE sublinha o facto de não ser obrigatória em Portugal a subscrição de um seguro privado para o risco de incêndio florestal e de a maioria dos seguros que cobrem o risco de fogo estarem disponíveis “em zonas menos propensas ao risco” e serem “normalmente subscritos por grandes proprietários que aplicam medidas preventivas e gerem as suas terras de forma proativa”.
“Estes regimes de seguro caracterizam-se por prémios elevados, que dificultam a penetração dos seguros entre os atores mais pequenos. A falta de regimes de seguro acessíveis representa um grande desafio para a redução do risco de incêndio florestal em Portugal e prejudica a resiliência a longo prazo”, lê-se no documento.
A OCDE destaca as melhorias no financiamento da prevenção de incêndios florestais, mas considera que “subsistem alguns desafios”, como “a falta de um envelope financeiro específico para a execução dos projetos” no âmbito do Plano Nacional para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, bem como o financiamento privado para a redução do risco de incêndios florestais ser também “largamente insuficiente na maioria dos casos”.
O documento salienta que, após os incêndios florestais extremos de 2017, Portugal deu “passos significativos para reforçar o seu quadro político e institucional para a gestão dos incêndios florestais”, sendo um dos principais resultados deste processo a publicação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) e a criação de uma nova agência intergovernamental “independente de ministérios específicos”, a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).
“De um modo geral, após uma série de incêndios florestais particularmente extremos, a adaptação ao risco de incêndio florestal melhorou significativamente em Portugal, o que conduziu a uma estrutura institucional mais clara e integrada, bem como a uma melhoria substancial da proteção civil”, indica a OCDE, avançando que, no futuro, “os esforços poderão ser direcionados para melhorar ainda mais a gestão dos combustíveis”.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico defende também que deve ser feito um “reforço dos esforços de avaliação do risco de incêndio”, nomeadamente através do desenvolvimento de mapas de risco de incêndio e de projeções de incêndio que tenham em conta os efeitos das alterações climáticas.
A OCDE concluiu ainda que, do ponto de vista institucional, “embora o diálogo e o intercâmbio de informações entre os intervenientes relevantes tenham melhorado significativamente nos últimos anos, há margem para melhorar ainda mais a coordenação e a colaboração na prevenção de incêndios florestais, tanto a nível nacional como subnacional”.
O documento fornece uma visão geral das políticas e práticas de incêndios florestais em Portugal e avalia até que ponto a gestão dos incêndios florestais no país está a evoluir para se adaptar ao crescente risco de incêndios florestais no contexto das alterações climáticas.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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