NACIONAL
RENOVAÇÃO AUTOMATIZADA DA CARTA DE CONDUÇÃO DISPONÍVEL A PARTIR DE HOJE
A renovação automatizada da Carta de Condução está disponível a partir de hoje, através da aplicação móvel Id.gov, e visa nesta fase os condutores até aos 50 anos, disse à Lusa o secretário de Estado Mário Campolargo.

A renovação automatizada da Carta de Condução está disponível a partir de hoje, através da aplicação móvel Id.gov, e visa nesta fase os condutores até aos 50 anos, disse à Lusa o secretário de Estado Mário Campolargo.
O serviço Renovação Automatizada da Carta de Condução “é uma solução pioneira, incluída no Plano de Recuperação e Resiliência [PRR] e no programa Simplex, que resulta da parceria entre a AMA – Agência para a Modernização Administrativa e o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, com o objetivo de simplificar, automatizar e reforçar a proximidade entre os cidadãos e os serviços públicos com a modernização administrativa”, refere o gabinete do secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa.
“Os cidadãos e as cidadãs portuguesas já beneficiam hoje de um sistema de informação que através de SMS lhes lembra que têm necessidade de renovar a sua Carta de Condução e que levava que esses cidadãos pudessem, através do IMT, renovar a sua carta”, recordou o governante.
“Fizemos isso desde há algum tempo, mais de 280 mil pessoas hoje já renovaram a sua Carta de Condução através dos processos digitais e da Internet. O que hoje inauguramos é que a partir da nossa carteira digital, onde nós temos a nossa Carta de Condução digitalizada, podemos também ser prevenidos, ter uma notificação que automaticamente nos permite renovar a carta de uma forma mais simples”, explicou Mário Campolargo.
A carteira digital é o ID.gov, aplicação onde qualquer cidadão pode ter o Cartão do Cidadão, a Carta de Condução, entre outros documentos, quer da Administração Pública, quer privados.
“É um repositório onde temos digitalmente, no nosso telefone, todos os cartões que são relevantes para a nossa vida”, sumarizou Mário Campolargo.
“A Carta de Condução, estando lá, e sabendo nós hoje através de uma notificação no nosso telemóvel que precisamos de a renovar, o sistema é super simples: carregamos nessa notificação e o sistema vai pegar automaticamente em todos os dados relevantes, vai preencher toda a informação necessária e vai gerar uma Carta de Condução que depois voltará digitalmente a aparecer na nossa carteira de cidadão já digitalizada e depois vai-nos chegar a casa nos meios tradicionais”, explicou.
Com esta medida, a carteira digital passa a ter “uma interação” com o cidadão.
A app ID.gov e a Chave Móvel Digital (CMD) “são dois pilares” da relação do Governo com o cidadão e “devem ser cada vez mais adotados”, salientou, já que a combinação destas duas permite a automatização da renovação da carta.
“Os dados que a Administração Pública possui sobre nós permite-nos que haja um autopreenchimento dos formulários necessários à renovação e com um simples toque nessa notificação podemos ter a nossa carta renovada”, apontou.
Este serviço terá como destinatários, na sua fase inicial, um universo de cerca de 6.000 condutores por mês com idade até aos 50 anos, sem necessidade de apresentar um atestado médico, com títulos de condução da categoria B que se encontram em período de revalidação.
Até março, Mário Campolargo estima um universo de 13 mil condutores com idade até 50 anos e com carta de categoria B notificados da Renovação Automatizada da Carta de Condução (RACC), os quais tenham a app ID.gov e a CMD.
Campolargo apelou para que “mais condutores adotem essa carteira digital de documentos”.
O governante disse que o próximo passo é “continuar” os esforços para que as pessoas além dos 50 anos e que precisem renovar a carta com atestado médico tenham a requisição deste último de uma forma automatizada, prosseguindo a aposta do digital ao serviço do cidadão.
No caso dos cidadãos que não dispõem da aplicação ID.gov, o IMT desenvolveu, em novembro último, um serviço de notificação aos condutores que alerta para a necessidade de revalidação da Carta de Condução. Até hoje foram notificados mais de 280 mil condutores, sendo que 75% já efetuou a renovação do documento através do IMT Online ou num balcão.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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