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ECONOMIA & FINANÇAS

RIQUEZA DAS FAMÍLIAS CRESCEU ENTRE 2017 E 2020 E RÁCIO DE ENDIVIDAMENTO BAIXOU

A riqueza líquida média por família aumentou 19,9% em termos reais e a riqueza líquida mediana aumentou 31,3% entre 2017 e 2020, ao mesmo tempo que se reduziram os rácios de endividamento, revelou esta quarta-feira o INE.

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A riqueza líquida média por família aumentou 19,9% em termos reais e a riqueza líquida mediana aumentou 31,3% entre 2017 e 2020, ao mesmo tempo que se reduziram os rácios de endividamento, revelou esta quarta-feira o INE.

Segundo o Inquérito à Situação Financeira das Famílias de 2020, entre 2017 e 2020 a riqueza líquida média por família aumentou 19,9% em termos reais e a riqueza líquida mediana aumentou 31,3%, para 200,4 mil euros e 101,2 mil euros, respetivamente, explicando o Instituto Nacional de Estatística (INE) que a riqueza líquida de uma família corresponde à diferença entre o valor dos seus ativos e dívidas.

Os dados revelam que a assimetria da distribuição da riqueza se “reduziu ligeiramente”, diz o INE, uma vez que as famílias pertencentes ao conjunto das 10% com maior riqueza líquida detinham 51,2% da riqueza líquida total em 2020, contra 53,9% em 2017.

Tanto os ativos reais como os financeiros distribuem-se de forma muito assimétrica, mas nos ativos reais a assimetria é menos acentuada no caso da residência principal do que no caso dos outros imóveis e restantes ativos reais, em que se destacam os negócios por conta própria.

Segundo o inquérito, as famílias da classe de riqueza mais elevada são proprietárias de 82,4% do valor total dos outros imóveis (que não a residência principal) e restantes ativos reais, e de 44,3% do valor das residências principais.

As dívidas distribuem-se pelas famílias das diferentes classes de riqueza líquida de uma forma menos assimétrica do que os ativos, exceto no caso das hipotecas de outros imóveis que não a residência principal.

Nas hipotecas da residência principal, com exceção da classe de riqueza mais baixa, que detém menos de 6% do valor da dívida, as restantes classes repartem o valor em proporções semelhantes, de cerca de 24%.

As conclusões do inquérito indicam ainda que as famílias portuguesas preferem ser proprietárias da sua residência, porque das famílias que vivem em casa própria (70% das famílias), apenas 2% preferiam ter arrendado, enquanto das famílias que vivem numa casa arrendada, 63,5% preferiam ter comprado e não o fizeram por não terem condições financeiras.

Os rácios de endividamento, que medem a capacidade das famílias para cumprirem o serviço da dívida no curto prazo e a sua vulnerabilidade financeira, registaram uma diminuição entre 2017 e 2020.

No caso do rácio do serviço da dívida sobre o rendimento, que em 2020 foi de 12,9% (14,4% em 2017), o INE explica que a redução reflete sobretudo a diminuição das taxas de juro para níveis historicamente baixos, enquanto no caso do rácio entre a dívida e os ativos diz que a redução reflete em grande parte a valorização dos imóveis.

“As famílias da classe mais baixa de rendimento estão particularmente vulneráveis ao aumento das taxas de juro, uma vez que apresentam um rácio mediano do serviço da dívida no rendimento de cerca de 50%, muito acima do rácio das restantes classes de rendimento”, destaca o INE.

Em 2020, 46,6% das famílias residentes em Portugal tinham algum tipo de dívida, sendo o tipo de dívida mais comum as hipotecas da residência principal (30,5% das famílias).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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