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NACIONAL

SAÚDE: HÁ 1600 DOENTES INTERNADOS INAPROPRIADAMENTE SEM RESPOSTA SOCIAL

Cerca de 1.600 doentes encontravam-se internados inapropriadamente a 31 de agosto deste ano a aguardar resposta social e vagas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, avançou hoje o diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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Cerca de 1.600 doentes encontravam-se internados inapropriadamente a 31 de agosto deste ano a aguardar resposta social e vagas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, avançou hoje o diretor-executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo os dados avançados por Fernando Araújo na Comissão de Saúde, onde está ser ouvido a pedido do PSD “com vista a permitir avaliar a execução das medidas de redução dos denominados internamentos sociais nos hospitais do SNS”, 580 utentes aguardavam no final de agosto uma “resposta exclusivamente social”, dos quais 244 no Norte, 284 em Lisboa e os restantes nas outra regiões do país.

Ao mesmo tempo, desde o início do ano e até 31 de agosto foram colocados em resposta social de internamento 1.043 utentes, disse Fernando Araújo, adiantando que tem vindo a aumentar desde março de 2020 o número de utentes colocados nesta resposta, segundo a monitorização do Instituto da Segurança Social.

Relativamente à Rede Nacional Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), Fernando Araújo adiantou que havia, em 31 de agosto, 1.003 utentes a aguardar vagas, dos quais 44 no Norte, 239 em Lisboa e os outros nas restantes regiões.

Nos primeiros oito meses do ano, foram admitidos nesta rede 27.245 utentes, representando uma média mensal de cerca de 3.400 utentes que são colocados nas várias respostas de cuidados continuados.

O diretor-excutivo adiantou que, de 2015 a 2022, os doentes admitidos na rede passaram de 35.735 para 37.839, sendo que a previsão de admissão na rede este ano deverá atingir os 40.800 utentes, “o que significa um aumento nesta capacidade”.

“Também a oferta de lugares tem aumentado todos os anos, tendo evoluído na rede geral dos 7.481 lugares em 2015 para 9.579 em 2022”, disse, sublinhando que “atualmente a rede nacional cuidados continuados integrados possui 15.959 lugares, sendo destes 9.844 internamento, 5.884 em domicílio, para além dos lugares de ambulatório de saúde mental e de pediatria”.

Disse ainda que se prevê no internamento até final deste ano, um crescimento de cerca de 500 camas, das quais 130 já estão autorizadas.

Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) está previsto um crescimento de cerca de 5.500 lugares de internamento, dos quais 1.000 até dezembro de 2024 e 4.500 até dezembro de 2025, bem como o alargamento até ao final do ano de lugares das equipas domiciliárias.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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