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ECONOMIA & FINANÇAS

SENHORIOS QUE NÃO PASSAM RECIBOS ELETRÓNICOS TÊM DE ENTREGAR DECLARAÇÃO ANUAL ATÉ HOJE

Os senhorios que estão dispensados de emitir recibo eletrónico de rendas têm até hoje para entregar a declaração anual de rendas, o que pode ser feito por via eletrónica ou em papel.

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Os senhorios que estão dispensados de emitir recibo eletrónico de rendas têm até hoje para entregar a declaração anual de rendas, o que pode ser feito por via eletrónica ou em papel.

Em causa está a entrega do Modelo 44, impresso onde os proprietários de imóveis arrendados declaram o valor de rendas que receberam no ano anterior.

Segundo o Código do IRS “os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados (..) a entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira [AT] uma declaração de modelo oficial que discrimine os rendimentos mencionados na alínea anterior até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior”.

Desde 2015 que os senhorios estão obrigados a emitir os recibos de renda por via eletrónica, porém há situações em que estes estão dispensados de emitir recibos desta forma.

De acordo com a legislação em vigor, aquela dispensa aplica-se aos senhorios que no dia 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ou superior a 65 anos, não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que no ano em causa tenham tido um rendimento de rendas de valor inferior a 2 Indexantes de apoios Sociais (877,62 euros).

Da declaração (Modelo 44) devem constar as rendas, bem como rendimentos recebidos a título de caução ou de adiantamento.

Recorde-se que os senhorios com imóveis ou parte de imóveis arrendados a estudantes deslocados devem fazer essa referência quando preenchem o Modelo 44, para que estes possam deduzir ao IRS como despesa de educação uma parte das rendas pagas.

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IMPOSTOS: COBRANÇA COERCIVA DE DÍVIDAS FISCAIS DISPARA 21% EM 2023

O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

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O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

A Conta Geral do Estado de 2023, publicada hoje pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) e entregue na quarta-feira à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas, revela que foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva um acréscimo de 223,6 milhões de euros em 2023 face a 2022, totalizando 1.294,9 milhões de euros.

Para este acréscimo contribuíram, essencialmente, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com um acréscimo de 24,3%, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com um aumento de 15,2%, e nos juros de mora, de 34,8%.

Apenas se observa um decréscimo pouco significativo na recuperação de dívidas relativas ao Imposto do Selo (IS) e nas reposições não abatidas nos pagamentos, de 23,1% e 37,8%, respetivamente, o correspondente a cerca de 3,4 e 0,4 milhões de euros.

O IRS é o imposto com o maior peso das dívidas fiscais recuperadas (29,7%), totalizando 384,8 milhões de euros, seguido pelo IRC (14,8%), com um total de 191,2 milhões de euros, e pelo IVA (23,3%), que ascendeu a 301,3 milhões de euros.

Por outro lado, as reposições não abatidas nos pagamentos têm o menor peso das dívidas fiscais recuperadas (0,1%), seguida pelo imposto do selo (1%).

De acordo com a CGE, a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — passado o prazo de cobrança voluntária – ascendeu a 26.757,7 milhões de euros no final de 2023, representando um aumento de 10,2% face ao valor de 2022.

O documento indica que “para esta evolução contribuiu o aumento de 721,4 milhões de euros (+10,1%) da dívida ativa e de 1726,6 milhões de euros (+19,9%) da dívida incobrável”.

No final de 2023, 29,9% da carteira correspondia a dívida ativa, 31,6% a suspensa e 38,9% classificada como incobrável.

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CITROËN CHAMA 600 MIL CARROS ÀS OFICINAS DEVIDO A PROBLEMAS NO AIRBAG

A Citroën chamou à oficina mais de 600.000 automóveis C3 e DS3, em cerca de 20 países devido a um problema no airbag em modelos produzidos entre 2009 e 2019, que já não estão a ser comercializados.

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A Citroën chamou à oficina mais de 600.000 automóveis C3 e DS3, em cerca de 20 países devido a um problema no airbag em modelos produzidos entre 2009 e 2019, que já não estão a ser comercializados.

Segundo disse o fabricante automóvel à Agência France Presse (AFP), um total de 605.772 veículos estão abrangidos nesta chamada, em cerca de 20 países do sul da Europa, do Médio Oriente e do Norte de África.

A chamada diz respeito a 497.171 Citroën C3 e 108.601 Citroën DS3, “modelos que foram produzidos entre 2009 e 2019, que já não são comercializados“, indicou um porta-voz da marca, que pertence ao grupo Stellantis.

A chamada destes veículos está relacionada à “deterioração do gás” contido nos airbags, “que envelhece com o passar dos anos”, disse o porta-voz.

“Quando o gás se deteriora, pode afetar diversas peças que compõem o airbag e, ao ser acionado em caso de acidente, podem existir partículas ou pequenas peças que podem ser lançadas com a almofada insuflável e causar ferimentos”, acrescentou.

De acordo com o aviso de “recall de produto” publicado a 3 de maio no site francês Rappel Conso, “o propulsor (gás) nos airbags do motorista e do passageiro pode deteriorar-se com o tempo. No caso de um acidente em que os airbags sejam acionados, eles poderão romper com muita força, ferindo os ocupantes do veículo.

As cartas de chamada foram enviadas no início de maio pela Citroën aos proprietários dos veículos em causa, que devem registar-se online para depois serem contactados para agendar a reparação num concessionário, abrangido pelo fabricante.

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