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TÂMEGA E SOUSA: ALERTA DE RESPOSTA PRÉ-HOSPITALAR ‘INSUFICIENTE’

O clínico de urgência médica Filipe Serralva considerou hoje, na Assembleia da República, haver no Tâmega e Sousa uma “resposta insuficiente” na urgência pré-hospitalar, reclamando para o território uma segunda Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER).

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O clínico de urgência médica Filipe Serralva considerou hoje, na Assembleia da República, haver no Tâmega e Sousa uma “resposta insuficiente” na urgência pré-hospitalar, reclamando para o território uma segunda Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER).

“Há uma resposta insuficiente [na região]. Propomos a troca de uma [ambulância] SIV (Suporte Imediato de Vida) por uma VMER”, referiu o médico, numa audição realizada a pedido do PSD.

Segundo aquele partido, através do deputado Pedro Melo Lopes, ocorre uma “falha grave na urgência pré-hospitalar” naquele território.

O médico observou na Comissão Parlamentar da Saúde que a região tem apenas uma VMER, afeta ao hospital de Penafiel (Padre Américo), quando, de acordo com a sua população, cerca de 520 mil habitantes, devia ter pelo menos mais uma viatura com aquelas características diferenciadas.

A segunda VMER seria então, recomendou, instalada no Hospital de Amarante, do mesmo CHTS, em substituição da SIV lá sediada.

Maior rapidez, autonomia e presença de um médico seriam as vantagens, comentando a propósito: “Na rua, um minuto faz a diferença”.

Questionado sobre o custo da mudança do tipo de assistência, referiu que seria “apenas” de 125 mil euros por ano, o que equivale, acentuou, a 25 cêntimos por cada habitante do Tâmega e Sousa.

Filipe Serralva disse ser o médico com mais horas de urgência pré-hospitalar no Norte do país, função que ainda desempenha, e que foi diretor de urgência no Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS), pedindo a sua demissão por discordar das orientações do conselho de administração.

Segundo explicou aos deputados, as diretrizes nacionais sobre a distribuição das viaturas de emergência médica indicam que devia haver uma para cada cerca de 250 mil pessoas.

Referiu, ainda, que a média de saídas diárias das VMER no país é de 5,2, mas no Tâmega e Sousa é de sete, acentuando depois que o território é vasto e com uma orografia difícil.

“As pessoas estão em perigo e podem não ter o socorro necessário, acentuou.

O clínico reconheceu que as VMER, de acordo com o quadro legal, devem estar afetas a um serviço de urgência polivalente ou médico-cirúrgico, não disponíveis no Hospital de Amarante, equipado apenas com Serviço de Urgência Básico (SUB), mas lembrou que há outros hospitais com SUB, como Chaves e Barcelos, que têm VMER.

A pedido do PSD, na audição parlamentar também foi ouvido o presidente do INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica), Luís Meira, que disse conhecer bem a região do Tâmega e Sousa, por ser residente em Paços de Ferreira, um dos 12 concelhos.

O responsável disse não sentir que haja “uma resposta diminuída na região” ao nível da urgência pré-hospitalar, mas admitiu que pode ser melhorada.

“Quanto mais VMER houver, mas facilitada será a resposta”, disse, indicando que esse raciocínio é válido também para outras regiões do país.

Observou, por outro lado, não haver “situações em que não seja prestado socorro”, apesar de haver aspetos que carecem de melhoria.

Dizendo que “os números não podem ser desmentidos”, Luís Meira reconheceu que os residentes na região poderiam apontar para a existência de uma segunda VMER, mas lembrou que, atualmente, há outros meios de socorro diferenciados, como as ambulâncias de Suporte Imediato de Vida de Amarante e Cinfães, além da restante rede integrada do INEM que podem ser acionados, em caso de necessidade.

Questionado sobre a afetação de uma VMER ao hospital de Amarante, lembrou que esses meios não costumam estar sediados em serviços de urgência básica e referiu que uma eventual exceção teria de ser autorizada por despacho da tutela.

Para quinta-feira está prevista a audição do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa requerida pelo PS.

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LISBOA: MÉDICOS EM GREVE NA MISERICÓRDIA (SCML) DIA 11 DE ABRIL

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) emitiu esta sexta-feira um pré-aviso de greve para 11 de abril em todos os estabelecimentos e serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), com paralisação da atividade médica.

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O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) emitiu esta sexta-feira um pré-aviso de greve para 11 de abril em todos os estabelecimentos e serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), com paralisação da atividade médica.

O pré-aviso anunciado esta sexta-feira, precisamente no dia em que os trabalhadores das misericórdias cumprem um dia de greve nacional para “reivindicar salários justos e dignos, melhores condições de trabalho e a integração na esfera do Estado, incide sobre o trabalho normal e extraordinário, entre as 00h00 e as 24h00 de 11 de abril próximo.

Segundo uma nota do sindicato presidido por Jorge Roque da Cunha, as motivações do protesto prendem-se com a falta de resposta por parte da SCML e dos ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social “às reiteradas reivindicações por melhores condições salariais e laborais”.

“Os médicos da Santa Casa não têm tido qualquer aumento salarial desde 2018 nem qualquer resposta às reivindicações de valorização salarial, com perda de 23% do poder de compra nos últimos anos, quando, além do mais, a SCML já procedeu a aumentos salariais a todos os outros trabalhadores”, argumenta o SIM.

No documento, o sindicato sintetiza as cinco medidas das quais não abdica em defesa da carreira médica naquela instituição social, como sejam uma valorização salarial de 10% em 2024, em 2025 e em 2026, com retroativos a janeiro de 2024.

Outras das reivindicações são a possibilidade de obter o grau de consultor em procedimento concursal nacional de habilitação e, consequente, a promoção para a categoria de assistente graduado, um sistema que efetivamente possibilite a progressão remuneratória e condições de trabalho que garantam a segurança dos atos médicos a praticar e privilegiem o real e adequado acompanhamento dos utentes.

Do caderno reivindicativo consta ainda a efetiva formação profissional adequada à qualificação de cada trabalhador médico, que promova o seu desenvolvimento e garanta a atualização adequada a cada especialidade.

O sindicato afirma que “foi compelido à forma constitucional mais dura de luta e protesto – a greve – porque não há respostas no âmbito da Mesa negocial junto da SCML, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que à vontade negocial do SIM contrapõem intransigência e desinformação, empurrando-o para o papel de sindicato de protesto em vez de sindicato de diálogo”.

O SIM recorda que a 3 de fevereiro passado já tinha emitido um comunicado no qual denunciava as dificuldades sentidas pelos médicos nos diversos estabelecimentos e serviços da Santa Casa.

Nesta greve, os serviços mínimos serão os mesmos que em cada estabelecimento de saúde se disponibilizam durante 24 horas aos domingos e feriados, acrescenta.

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SANTA MARIA DA FEIRA: PENA SUSPENSA PARA BANCÁRIO QUE “DESVIOU” DINHEIRO

O Tribunal da Feira condenou hoje a cinco anos de prisão suspensa um antigo funcionário bancário que estava acusado de ter desviado 240 mil euros das contas de clientes, durante cerca de dois anos.

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O Tribunal da Feira condenou hoje a cinco anos de prisão suspensa um antigo funcionário bancário que estava acusado de ter desviado 240 mil euros das contas de clientes, durante cerca de dois anos.

O arguido estava acusado de mais de duas centenas de crimes de burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, falsificação documentos e branqueamento, mas foi condenado apenas por um crime de cada tipo.

O coletivo de juízes decidiu aplicar as seguintes penas parcelares: burla qualificada (dois anos e três meses), acesso ilegitimo (dois anos), falsidade informática (dois anos), falsificação de documentos agravado (dois anos e quatro meses) e branqueamento (dois anos e meio).

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão que o tribunal decidiu suspender pelo mesmo período de tempo, atendendo à ausência de antecedentes criminais por parte do arguido e de aquele já ter procedido ao pagamento de parte do prejuízo causado.

Quanto a outros dois arguidos que terão ajudado o ex-funcionário bancário a dissipar o dinheiro, um deles foi condenado a um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão, por três crimes de falsificação de documento agravado e dois crimes de branqueamento, e o outro foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, por um crime de branqueamento, e ao pagamento de 180 dias de multa, à taxa diária de 7 euros, por um crime de falsificação de documento.

O juiz presidente explicou ainda que as penas destes três arguidos foram suspensas por igual período de tempo com a condição de pagarem à Caixa Económica Montepio Geral um valor global de 12.300 euros, a descontar na indemnização civil a que cada um foi condenado.

Uma outra arguida que também estava acusada pelos mesmos crimes foi absolvida, porque o coletivo de juízes entendeu que a sua conduta não integrava qualquer tipo de crime.

O Tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização cível deduzido pela Caixa Económica Montepio Geral, condenando os arguidos a pagar a esta mais de 300 mil euros.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, os factos criminosos ocorreram entre 2014 e 2016, período em que o arguido trabalhou como caixa, nos balcões da Caixa Económica Montepio Geral em Espinho e Gaia.

O MP refere que durante este período, o arguido apoderou-se de elevadas quantias monetárias depositadas nas contas bancárias dos clientes da ofendida, nomeadamente em contas à ordem, contas a prazo e fundos, aproveitando-se do acesso que tinha à consulta e movimentação das referidas contas.

Para tanto, o arguido selecionava contas que se apresentavam sem movimentação há vários anos, de modo a permitir a respetiva movimentação sem que o banco ou os respetivos titulares se apercebessem.

O MP diz ainda que o arguido contou com a ajuda de pessoas das suas relações pessoais ou profissionais para dissipar em seu proveito e em proveito daqueles, as quantias monetárias pertença da ofendida e dos clientes desta, mediante o pagamento de contrapartidas ou da divisão com estes dos respetivos dividendos da atividade criminosa.

Com esta conduta, de acordo com a investigação, o arguido logrou apoderar-se de cerca de 240 mil euros, causando um prejuízo no mesmo valor à Caixa Económica Montepio Geral.

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