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TRÁFEGO AÉREO EM PORTUGAL SUPERA EM 2023 NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA

O número de voos controlados pela NAV Portugal no espaço aéreo português superou em 2023, pela primeira vez, os registos do ano pré-pandémico de 2019, com um total de 852.700 voos, anunciou hoje a empresa.

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O número de voos controlados pela NAV Portugal no espaço aéreo português superou em 2023, pela primeira vez, os registos do ano pré-pandémico de 2019, com um total de 852.700 voos, anunciou hoje a empresa.

Face a 2022, o total de movimentos controlados pela NAV no ano passado cresceu 11,9%, o equivalente a mais 90.500 voos, estabelecendo um novo recorde de tráfego aéreo gerido pela empresa. Em 2019, ano de referência pré-pandemia, tinham sido controlados 816.300 voos.

“O tráfego no ano passado marca assim a saída definitiva do período de quebras acentuadas no tráfego aéreo resultantes da pandemia, mas também um novo recorde de tráfego gerido pelos profissionais da NAV Portugal”, destaca a empresa de navegação aérea em comunicado.

Citado no documento, o presidente do Conselho de Administração da NAV Portugal, Pedro Ângelo, afirma que “a superação dos valores de 2019 confirma a retoma acentuada do tráfego após os difíceis anos da pandemia”, destacando que o novo recorde de tráfego aéreo registado no ano passado antecipa “em vários anos as projeções de tráfego da indústria, sem descurar os elevados níveis de segurança e eficiência, fundamentais para a indústria da aviação”.

Segundo a NAV Portugal, o aumento do total de movimentos controlados em 2023 foi particularmente sentida na região de informação de voo (RIV) de Santa Maria, com uma subida de 14%. Já na RIV de Lisboa foram controlados 672.000 voos em 2023, um crescimento de 11,4% em comparação com 2022.

Em todas as 10 torres de controlo da NAV o tráfego (IFR) superou ou igualou os níveis de 2019, destacando-se as torres situadas nas ilhas das Flores, Horta e Madeira, cujo tráfego ficou 40,8%, 33,3% e 31,6% acima dos valores de 2019, respetivamente.

Já em relação às duas torres com maior tráfego, as equipas da NAV Portugal na Torre de Lisboa controlaram no ano passado 226.600 voos, um crescimento de 12,2% em comparação com 2022 e de 2,5% face a 2019, enquanto no Porto a torre de controlo geriu perto de 108.000 movimentos, mais 10,9% em relação a 2022 e mais 5,6% que em 2019.

Em 25 anos de atividade, a NAV conta com um registo de mais de 14 milhões de voos controlados.

A NAV é o prestador de serviços de navegação aérea no espaço aéreo sob responsabilidade de Portugal, que está dividido em duas regiões: A Região de Informação de Voo (RIV) de Lisboa, com 671.000 quilómetros quadrados (km2), abarcando Portugal Continental e o arquipélago da Madeira; e a Região de Informação de Voo de Santa Maria, com 5,18 milhões de km2, que inclui uma vasta área do Oceano Atlântico Norte e o arquipélago dos Açores.

A NAV conta com uma equipa de cerca de 1.000 técnicos qualificados que asseguram a segurança de passageiros e aviões 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Além dos centros de controlo de tráfego aéreo de Lisboa e Santa Maria, a NAV gere as Torres de Controlo de Lisboa, Porto, Faro, Funchal, Porto Santo, Santa Maria, Ponta Delgada, Horta, Flores e Cascais.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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