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TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO DO PORTO MARCA PARA 29 DE ABRIL DEBATE INSTRUTÓRIO DO CASO SELMINHO

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto marcou para 29 de abril o debate instrutório do caso Selminho, em que o presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), Rui Moreira, está acusado de prevaricação.

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O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto marcou para 29 de abril o debate instrutório do caso Selminho, em que o presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), Rui Moreira, está acusado de prevaricação.

A data foi avançada hoje à agência Lusa por fonte do TIC do Porto, a qual indicou que a sessão pública, na qual o Ministério Público (MP) e a defesa de Rui Moreira vão apresentar os respetivos argumentos para levar ou não o autarca a julgamento, por alegadamente beneficiar a imobiliária da família em detrimento do município, está agendada para as 14:30.

A defesa de Rui Moreira requereu a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um Juiz de Instrução Criminal (JIC) se o processo segue e em que moldes para julgamento.

Após o debate instrutório, a JIC Maria Antónia Ribeiro irá agendar nova data para proferir a decisão instrutória: se leva ou não o presidente da CMP a julgamento.

Em dezembro do ano passado, o MP acusou o autarca independente de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, por alegadamente favorecer uma sua imobiliária e da sua família (Selminho), já durante o seu mandato (tomou posse em 23 de outubro de 2013), em detrimento da autarquia.

Isto, num conflito judicial que opunha há vários anos o município à empresa imobiliária, que pretendia construir num terreno na escarpa da Arrábida.

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a defesa de Rui Moreira nega que o seu constituinte tenha cometido qualquer crime ou beneficiado a imobiliária, defendendo a nulidade da acusação, considerando-a “manifestamente infundada”.

No RAI, consultado pela Lusa no TIC do Porto, a defesa admite que o autarca teve uma atuação “menos avisada ou desatenta”, quando emitiu a procuração forense ao advogado Pedro Neves de Sousa para representar o município no litígio judicial, que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, em que, segundo o MP, a Selminho, “empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP”.

Na resposta ao RAI, o procurador do MP Nuno Serdoura sustenta que não restam dúvidas quando à “atuação criminosa” do presidente da câmara do Porto, reiterando que beneficiou a imobiliária da família em prejuízo do município.

O MP lembra que acusou Rui Moreira “por factos praticados no exercício de funções de autarca, dado que emitiu uma procuração forense [ao advogado Pedro Neves de Sousa, mandatário do município] em ação judicial [que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto], em que a Selminho, empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP”.

“Uma vez mais, atenta a factualidade descrita na acusação, não há dúvida de que ali vem narrado de que forma agiu o arguido Rui Moreira em benefício próprio e da sua família, e em prejuízo dos interesses da CMP que lhe cabia defender, não se podendo defender que os factos que lhe são imputados sejam […] penalmente irrelevantes”, lê-se no documento, junto aos autos.

Para o MP, a acusação “contém todos os elementos objetivos e subjetivos” da prática de qualquer um dos crimes – prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder – “não se podendo afirmar, como se vem pretendendo, que os factos descritos na acusação não constituam manifestamente crime”, adverte o procurador, rejeitando a existência de qualquer nulidade da acusação.

Comete o crime de prevaricação o titular de cargo político que, conscientemente, conduza ou decida contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.

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LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA

A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

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A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.

Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.

Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.

“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.

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PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA

A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

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A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.

A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.

“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.

Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.

“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.

No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.

“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.

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