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VALENÇA: CANHÃO DO REINADO DE D. JOÃO V FOI ROUBADO

Um canhão do reinado de D. João V, do século XVIII, pertencente ao Arsenal Real do Exército, foi roubado na madrugada de hoje do baluarte do Socorro, junto à pousada de S. Teotónio, no interior da fortaleza de Valença.

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Um canhão do reinado de D. João V, do século XVIII, pertencente ao Arsenal Real do Exército, foi roubado na madrugada de hoje do baluarte do Socorro, junto à pousada de S. Teotónio, no interior da fortaleza de Valença.

Em comunicado enviado às redações, a autarquia da segunda cidade do distrito de Viana do Castelo, adiantou “tratar-se de um magnífico exemplar de armamento bélico, que estava exposto no Baluarte do Socorro, no interior da Fortaleza de Valença”.

“Ao que tudo indica, o canhão foi arremessado muralha abaixo, para um patamar intermédio, e novamente atirado para o fosso da fortaleza, onde terá sido recolhido e transportado. Este é um roubo que abrange o património móvel nacional existente na fortaleza de Valença”, refere a nota.

A Câmara de Valença “participou a ocorrência à GNR sendo que foi acionada, de imediato, a Polícia Judiciária (PJ) que já esteve no local a recolher provas”.

O presidente da Câmara Municipal de Valença, José Manuel Carpinteira manifestou-se “profundamente revoltado e indignado com mais um situação de roubo e vandalismo na cidade, sendo que desta vez se trata de um elemento de incalculável valor histórico e patrimonial”.

Os “restantes canhões, existentes na fortaleza foram retirados e guardados, para prevenir uma nova tentativa de furto”.

A fortaleza, o principal ex-líbris de Valença, é anualmente visitada por mais de dois milhões de pessoas.

A fortaleza de Valença, monumento nacional, candidata a Património da Humanidade, assume particular importância pela dimensão, com uma extensão de muralha de 5,5 quilómetros, e pela história, tendo sido, ao longo dos seus cerca de 700 anos, a terceira mais importante de Portugal.

A fortaleza desempenhou um papel preponderante na defesa dos ataques de Espanha e chegou a receber cerca de 3.500 homens, em dois regimentos do Exército. A presença militar só terminou em 1927, com a saída do último batalhão do Exército.

Em dezembro de 2019, a Câmara de Valença, juntamente com os municípios de Almeida, Elvas e Marvão formalizaram, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), a candidatura conjunta das Fortalezas Abaluartadas da Raia a Património Mundial.

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LISBOA: MÉDICOS EM GREVE NA MISERICÓRDIA (SCML) DIA 11 DE ABRIL

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) emitiu esta sexta-feira um pré-aviso de greve para 11 de abril em todos os estabelecimentos e serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), com paralisação da atividade médica.

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O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) emitiu esta sexta-feira um pré-aviso de greve para 11 de abril em todos os estabelecimentos e serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), com paralisação da atividade médica.

O pré-aviso anunciado esta sexta-feira, precisamente no dia em que os trabalhadores das misericórdias cumprem um dia de greve nacional para “reivindicar salários justos e dignos, melhores condições de trabalho e a integração na esfera do Estado, incide sobre o trabalho normal e extraordinário, entre as 00h00 e as 24h00 de 11 de abril próximo.

Segundo uma nota do sindicato presidido por Jorge Roque da Cunha, as motivações do protesto prendem-se com a falta de resposta por parte da SCML e dos ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social “às reiteradas reivindicações por melhores condições salariais e laborais”.

“Os médicos da Santa Casa não têm tido qualquer aumento salarial desde 2018 nem qualquer resposta às reivindicações de valorização salarial, com perda de 23% do poder de compra nos últimos anos, quando, além do mais, a SCML já procedeu a aumentos salariais a todos os outros trabalhadores”, argumenta o SIM.

No documento, o sindicato sintetiza as cinco medidas das quais não abdica em defesa da carreira médica naquela instituição social, como sejam uma valorização salarial de 10% em 2024, em 2025 e em 2026, com retroativos a janeiro de 2024.

Outras das reivindicações são a possibilidade de obter o grau de consultor em procedimento concursal nacional de habilitação e, consequente, a promoção para a categoria de assistente graduado, um sistema que efetivamente possibilite a progressão remuneratória e condições de trabalho que garantam a segurança dos atos médicos a praticar e privilegiem o real e adequado acompanhamento dos utentes.

Do caderno reivindicativo consta ainda a efetiva formação profissional adequada à qualificação de cada trabalhador médico, que promova o seu desenvolvimento e garanta a atualização adequada a cada especialidade.

O sindicato afirma que “foi compelido à forma constitucional mais dura de luta e protesto – a greve – porque não há respostas no âmbito da Mesa negocial junto da SCML, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que à vontade negocial do SIM contrapõem intransigência e desinformação, empurrando-o para o papel de sindicato de protesto em vez de sindicato de diálogo”.

O SIM recorda que a 3 de fevereiro passado já tinha emitido um comunicado no qual denunciava as dificuldades sentidas pelos médicos nos diversos estabelecimentos e serviços da Santa Casa.

Nesta greve, os serviços mínimos serão os mesmos que em cada estabelecimento de saúde se disponibilizam durante 24 horas aos domingos e feriados, acrescenta.

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SANTA MARIA DA FEIRA: PENA SUSPENSA PARA BANCÁRIO QUE “DESVIOU” DINHEIRO

O Tribunal da Feira condenou hoje a cinco anos de prisão suspensa um antigo funcionário bancário que estava acusado de ter desviado 240 mil euros das contas de clientes, durante cerca de dois anos.

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O Tribunal da Feira condenou hoje a cinco anos de prisão suspensa um antigo funcionário bancário que estava acusado de ter desviado 240 mil euros das contas de clientes, durante cerca de dois anos.

O arguido estava acusado de mais de duas centenas de crimes de burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, falsificação documentos e branqueamento, mas foi condenado apenas por um crime de cada tipo.

O coletivo de juízes decidiu aplicar as seguintes penas parcelares: burla qualificada (dois anos e três meses), acesso ilegitimo (dois anos), falsidade informática (dois anos), falsificação de documentos agravado (dois anos e quatro meses) e branqueamento (dois anos e meio).

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão que o tribunal decidiu suspender pelo mesmo período de tempo, atendendo à ausência de antecedentes criminais por parte do arguido e de aquele já ter procedido ao pagamento de parte do prejuízo causado.

Quanto a outros dois arguidos que terão ajudado o ex-funcionário bancário a dissipar o dinheiro, um deles foi condenado a um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão, por três crimes de falsificação de documento agravado e dois crimes de branqueamento, e o outro foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, por um crime de branqueamento, e ao pagamento de 180 dias de multa, à taxa diária de 7 euros, por um crime de falsificação de documento.

O juiz presidente explicou ainda que as penas destes três arguidos foram suspensas por igual período de tempo com a condição de pagarem à Caixa Económica Montepio Geral um valor global de 12.300 euros, a descontar na indemnização civil a que cada um foi condenado.

Uma outra arguida que também estava acusada pelos mesmos crimes foi absolvida, porque o coletivo de juízes entendeu que a sua conduta não integrava qualquer tipo de crime.

O Tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização cível deduzido pela Caixa Económica Montepio Geral, condenando os arguidos a pagar a esta mais de 300 mil euros.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela Lusa, os factos criminosos ocorreram entre 2014 e 2016, período em que o arguido trabalhou como caixa, nos balcões da Caixa Económica Montepio Geral em Espinho e Gaia.

O MP refere que durante este período, o arguido apoderou-se de elevadas quantias monetárias depositadas nas contas bancárias dos clientes da ofendida, nomeadamente em contas à ordem, contas a prazo e fundos, aproveitando-se do acesso que tinha à consulta e movimentação das referidas contas.

Para tanto, o arguido selecionava contas que se apresentavam sem movimentação há vários anos, de modo a permitir a respetiva movimentação sem que o banco ou os respetivos titulares se apercebessem.

O MP diz ainda que o arguido contou com a ajuda de pessoas das suas relações pessoais ou profissionais para dissipar em seu proveito e em proveito daqueles, as quantias monetárias pertença da ofendida e dos clientes desta, mediante o pagamento de contrapartidas ou da divisão com estes dos respetivos dividendos da atividade criminosa.

Com esta conduta, de acordo com a investigação, o arguido logrou apoderar-se de cerca de 240 mil euros, causando um prejuízo no mesmo valor à Caixa Económica Montepio Geral.

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