REGIÕES
VIEIRA DO MINHO: TRIBUNAL JULGA NOTÁRIA ACUSADA DE FALSIFICAÇÃO
Uma antiga notária arguida num processo de construções alegadamente ilegais na Albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, negou esta quarta-feira qualquer participação num eventual plano para forjar escrituras e assim dar um ar de legalidade àquelas obras.
Uma antiga notária arguida num processo de construções alegadamente ilegais na Albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, negou esta quarta-feira qualquer participação num eventual plano para forjar escrituras e assim dar um ar de legalidade àquelas obras.
No Tribunal de Braga, no início do julgamento, a arguida, que disse que instruiu os processos que lhe chegaram seguindo todas as normas, designadamente juntando uma fotografia do local da obra, a caderneta predial e uma declaração da Junta de Freguesia a atestar que ali já teriam existido construções que eram anteriores à data de entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
A arguida, que entretanto abandonou a atividade de notária, negou, assim, ter participado em qualquer plano para forjar escrituras.
Disse ainda que nunca foi ao local das construções e que as fotos lhe eram cedidas pelos promotores das obras, mas admitiu que pudesse ter havido algum “lapso” ou alguma “troca” nas fotografias apensas a determinados processos.
O Ministério Público acusa-a de dois crimes de falsificação.
O processo tem 18 arguidos, entre pessoas singulares e coletivas, e está relacionado com a alegada construção ilegal de seis moradias na zona protegida da Albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, distrito de Braga.
Entre os arguidos estão o ex-presidente da Junta de Freguesia de Louredo António Lima Barbosa e o antigo vice-presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho Pedro Álvares.
São também arguidos dois técnicos superiores da Câmara de Vieira do Minho, arquitetos e engenheiros, além de quatro empresas.
Prevaricação de titular de cargo político, violação de regras urbanísticas e falsificação ou contrafação de documento são os crimes imputados aos arguidos.
O Ministério Público pede ainda a demolição das construções ilegais.
Segundo o MP, os factos registaram-se no período compreendido entre 2008 a 2017 e reportam-se à construção de seis moradias na área envolvente da Albufeira da Caniçada, “violando normas legais de condicionante urbanística”.
Terão sido violados, nomeadamente, o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada e procedimentos de intervenção imperativa de autoridades administrativas, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente, da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Em quatro casos, acusa do MP, estando os terrenos em zona de proteção onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes, “foi simulada a preexistência nos terrenos de construções que nunca lá existiram”.
Para o efeito, foram solicitadas à Câmara de Vieira do Minho, e por esta passadas, “falsas atestações” de que tais construções existiam e eram anteriores à data de entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Foram então instruídos os processos de licenciamento de obras com estes “elementos falsos” e foram, nos mesmos processos de obras, prestadas “falsas declarações” de conformidade dos projetos com as normas legais e apresentados termos de responsabilidade que “não correspondiam à verdade”.
“Noutras duas situações, as construções novas efetuadas, apesar de em abstrato admissíveis, não respeitavam em concreto — num caso pelo número de pisos, noutro pela área de construção — os critérios urbanísticos legalmente fixados para os locais”, acrescenta a acusação.
O vice-presidente da Câmara de Vieira do Minho no mandato 2009 a 2013, Pedro Álvares, está acusado da prática de dois crimes de prevaricação, enquanto o ex-presidente da junta de freguesia de Louredo responde por um crime de falsificação.
Pedro Álvares disse hoje que quer prestar declarações, ao contrário do arguido ex-presidente da Junta de Freguesia de Louredo, que disse que não vai falar, pelo menos para já.
O julgamento prossegue dia 28 de outubro.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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