NACIONAL
ZERO PEDE QUE CARROS NOVOS VENDIDOS EM PORTUGAL SEJAM 100% ELÉTRICOS A PARTIR DE 2035
Os automóveis 100% elétricos vão ser mais baratos do que os convencionais em 2030, segundo um estudo divulgado hoje pela associação ambientalista Zero, que defende o fim da comercialização de veículos ligeiros com motor de combustão até 2035.
Os automóveis 100% elétricos vão ser mais baratos do que os convencionais em 2030, segundo um estudo divulgado hoje pela associação ambientalista Zero, que defende o fim da comercialização de veículos ligeiros com motor de combustão até 2035.
Em comunicado, a Zero refere que a queda no preço das baterias e a mudança para plataformas de fabrico dedicadas a veículos elétricos por parte das construtoras permitirão “grandes reduções” nos custos de produção.
Um estudo da autoria da BloombergNEF feito para a Federação Europeia de Transportes e Ambiente (T&E), que a Zero integra, mostra que entre 2025 e 2027 os automóveis elétricos a bateria atingirão o mesmo preço que os modelos equivalentes a combustível fóssil, e não dependerão de incentivos para isso.
Os ligeiros de mercadorias mais pequenos alcançarão a paridade de preço mais cedo, em 2025, e os ligeiros de passageiros em 2027, com os automóveis familiares de gama média e alta e os SUVs a atingir a paridade em 2026. Em 2030, os carros elétricos serão mesmo no preço base 18% mais baratos que os com motor de combustão.
“As conclusões a que o estudo chegou são válidas em diversas circunstâncias e partindo de várias premissas, e por isso é seguro afirmar que dentro de entre quatro a seis anos os automóveis elétricos serão a opção mais barata para os condutores, tornando acessível a transição para a mobilidade elétrica”, refere a mesma nota.
Ainda segundo a Zero, os resultados mostram que com um pacote de políticas públicas apropriado os automóveis a combustão podem ser totalmente retirados das vendas em todos os países entre 2030 e 2035.
Contudo, apenas “um incremento atempado na produção de automóveis elétricos permitirá consubstanciar estas projeções”, pois só desta forma se atingirão as economias de escala necessárias, adverte a associação, defendendo que é preciso rever em alta as exigências normativas de curto e médio prazo na União Europeia relativas às emissões de CO2 para estimular o mercado de automóveis elétricos.
“Para além da via da regulação, há toda uma panóplia de políticas públicas de estímulo aos automóveis elétricos que serão necessárias, como os incentivos fiscais criativos, a instalação de uma rede de carregamento ampla e densa, a limitação à circulação de automóveis a combustão no centro das cidades, e as metas nacionais”, refere a Zero.
A associação considera que o Governo português deve colocar uma data-limite, o mais tardar 2035, para o fim da comercialização de veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias com motor de combustão, incluindo híbridos e híbridos plug-in.
No caso das frotas empresariais, que representam uma grande fatia do mercado de automóveis, a Zero diz que a total eletrificação “poderá e deverá acontecer ainda mais cedo, o mais tardar em 2030”.
A associação recomenda ainda a instauração de zonas no interior das cidades, não apenas circunscritas aos centros históricos, com “severas restrições” à utilização do automóvel privado com emissões, em particular a gasóleo, e reforço do serviço de transporte público bem como do apoio a modos suaves de deslocação.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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