NACIONAL
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL “CHUMBA” NOVA LEI DE ESTRANGEIROS
Juízes consideram inconstitucional limitar reagrupamento a filhos menores e impor um prazo de espera de dois anos, dando razão às dúvidas do Presidente da República. Decisão foi anunciada esta sexta-feira.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta sexta-feira a inconstitucionalidade de várias normas do novo diploma sobre o regime de entrada e permanência de estrangeiros em Portugal, nomeadamente as que restringiam o direito ao reagrupamento familiar. A decisão surge na sequência do pedido de fiscalização preventiva enviado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 24 de julho.
Numa leitura pública, a juíza relatora Joana Fernandes Costa anunciou a decisão do plenário, que foi depois detalhada pelo presidente do TC, José João Abrantes. Entre as normas “chumbadas” está a que previa que cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal só tivessem direito ao reagrupamento com filhos menores que já estivessem legalmente no país. O presidente do TC salientou que esta norma, “ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família”, violando direitos constitucionais.
Foi igualmente declarada inconstitucional a norma que impunha a um cidadão a necessidade de residir legalmente em Portugal por um período mínimo de dois anos antes de poder solicitar o reagrupamento de familiares que se encontrassem no estrangeiro. José João Abrantes classificou este “prazo cego de dois anos” como “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família”.
No entanto, o TC deu “luz verde” à norma que concede condições mais favoráveis de reagrupamento a titulares de certas autorizações de residência (como docentes ou investidores), considerando que a diferenciação “não se afigura desproporcionada nem discriminatória”.
O decreto tinha sido aprovado no Parlamento a 16 de julho com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, e foi alvo de duras críticas por parte da oposição devido à forma como o processo decorreu, nomeadamente pela ausência de audição de associações de imigrantes e de pareceres obrigatórios. Com esta decisão do TC, o diploma terá de ser reformulado.
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