ECONOMIA & FINANÇAS
FISCO: PRAZO PARA VALIDAR FATURAS DO IRS TERMINA DENTRO DE UMA SEMANA
Os contribuintes têm até ao próximo dia 2 de março para validar as faturas de 2025 no portal e-Fatura, garantindo que as despesas são contabilizadas para as deduções do IRS. O prazo, alargado por coincidir com o fim de semana, aplica-se também à atualização do agregado familiar.
Termina no dia 2 de março o prazo para a verificação e classificação de faturas pendentes no portal e-Fatura, um procedimento essencial para assegurar os benefícios fiscais no IRS de 2025. A etapa permite aos contribuintes confirmar se os gastos em setores como saúde, educação, habitação e despesas gerais estão corretamente catalogados.
A ausência de validação ou a classificação errada podem resultar na perda parcial ou total das deduções à coleta, influenciando diretamente o valor do reembolso ou do imposto a pagar.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e a Deco Proteste alertam para a importância de não deixar a tarefa para o último momento, face ao risco de sobrecarga do sistema informático da Autoridade Tributária.
Além das faturas, a próxima segunda-feira é também a data limite para a comunicação de alterações no agregado familiar, a entrega do Modelo 10 para trabalhadores domésticos e a declaração de rendimentos de rendas por senhorios dispensados de recibos eletrónicos. Recorde-se que, embora a entrega da declaração anual de rendimentos só comece em abril, a conformidade dos dados comunicados até março é determinante para o cálculo final do imposto.
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