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GOVERNO REGULA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SNS

O novo regime jurídico da prestação de serviços médicos no Serviço Nacional de Saúde, publicado hoje em Diário da República, estabelece restrições à contratação de profissionais e impõe incompatibilidades para quem tenha abandonado o setor público nos últimos dois anos.


O diploma que regula a contratação de médicos tarefeiros no Serviço Nacional de Saúde (SNS) define que médicos não especialistas apenas podem ser contratados de forma excecional. Estes profissionais ficam limitados ao serviço de urgência, devendo obrigatoriamente trabalhar sob a supervisão de um médico especialista. Para tal, devem possuir seguro de responsabilidade civil e habilitação para o exercício autónomo da medicina.

O documento estabelece um conjunto de incompatibilidades rigoroso. Ficam impedidos de prestar serviços os médicos que tenham deixado o SNS nos últimos dois anos ou internos que, após concluírem a formação, não concorram a vagas a menos de 60 quilómetros da sua unidade. A restrição abrange ainda quem esteja dispensado de urgências no seu mapa de pessoal ou tenha atingido o limite de 250 horas anuais de trabalho suplementar.

As novas regras, que entram em vigor a 1 de julho de 2026, estipulam penalizações financeiras de 50% em caso de falta às escalas sem aviso prévio de 48 horas. Os contratos vigentes devem ser adaptados até ao final de 2026. No entanto, o regime abre uma janela de três meses para a celebração de contratos de trabalho com prestadores que realizem pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço público.

Esta reforma legislativa surge após o SNS ter gasto cerca de 250 milhões de euros com médicos tarefeiros no último ano, um aumento de 17,3% face ao período homólogo. Atualmente, o sistema público de saúde conta com mais de 4.600 profissionais a trabalhar neste regime de prestação de serviços, focados essencialmente na manutenção das escalas de urgência.


Redação

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