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FATURAS DE COMBUSTÍVEL PASSAM A INDICAR O VALOR DA POUPANÇA FISCAL

As faturas de gasolina e gasóleo têm de passar, obrigatoriamente a conter, a menção da diferença entre o valor do ISP que seria cobrado sem o desconto bem como o valor deste imposto cobrado na transação.

Estes requisitos do conteúdo das faturas constam de um decreto-lei agora publicado em Diário da República tal como refere a resolução do Conselho de Ministros sobre as medidas excecionais para reduzir o impacto do aumento dos preços no rendimento as famílias.

“O Governo vai ainda determinar a obrigação de mencionar o desconto na carga fiscal e, consequentemente, no preço de venda ao público, nas faturas referentes a consumos de gasolina sem chumbo e de gasóleo rodoviário, complementando a obrigação declarativa prevista no artigo 9.º do Regulamento n.º 141/2020, de 20 de fevereiro, emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos”, refere a resolução do Conselho de Ministros.

Assim, e de acordo com o decreto-lei as faturas e documentos equiparados relativos às transmissões, efetuadas no continente, de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário tem de conter, “separada e adicionalmente, menção obrigatória à diferença entre o valor do ISP que seria cobrado” sem redução da taxa que está em vigor, o valor do ISP total cobrado à taxa em vigor no momento da emissão da fatura ou documento equiparado”.

“Para efeitos da obrigação declarativa (…) as faturas devem conter a menção ‘Redução ISP+IVA’, seguida do montante de redução temporária ao nível da carga fiscal”, refere o diploma, determinando que a medida produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2022.

O Governo decidiu que vai manter até ao final este ano uma redução da taxa do ISP equivalente à que resultaria da aplicação de uma taxa de IVA de 13% (em vez de 23%) sobre os combustíveis.

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