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AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA APLICA MULTA DE 3,6 MILHÕES A AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Associação Portuguesa de Agências de Publicidade (APAP) ao pagamento de uma multa de 3,6 milhões de euros por “impedir as suas associadas de concorrerem livremente” a concursos, segundo um comunicado.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Associação Portuguesa de Agências de Publicidade (APAP) ao pagamento de uma multa de 3,6 milhões de euros por “impedir as suas associadas de concorrerem livremente” a concursos, segundo um comunicado.

“A acusação da AdC (Nota de Ilicitude), de julho de 2019, visava igualmente a APAN (Associação Portuguesa de Anunciantes), mas a investigação desenvolvida subsequentemente não permitiu concluir que esta associação impusesse regras às suas associadas no que aos contratos de contratação de agências publicitárias dizia respeito”, tendo o processo sido arquivado, no que diz respeito a esta associação.

A Concorrência explicou que a decisão de aplicar esta multa à APAP está relacionada com um “compromisso” adotado no seio da APAP segundo o qual “esta incitava as agências suas associadas a não participar nos concursos ou a desistirem dos mesmos, sempre que as empresas anunciantes não respeitassem as regras definidas” nesse ‘compromisso’ “e convocassem mais do que quatro agências para a fase final do procedimento”, lê-se na mesma nota.

Com esta conduta, que durou, segundo a AdC, pelo menos três anos e meio, “a APAP pretendeu alinhar o comportamento das suas associadas, chegando mesmo a associação a monitorizar e interferir em concursos específicos lançados por anunciantes, apelando ao respetivo boicote pelas agências de publicidade, assim se substituindo à liberdade comercial destas”.

As diligências de busca e apreensão que a AdC efetuou em setembro de 2018 foram obtidos “diversos ’emails’ provenientes da APAP, dirigidos tanto a agências associadas, como a empresas anunciantes, com admoestações claras nesse sentido e com a consciência de que se tratava de uma infração à Lei da Concorrência”, revelou a entidade, que deu alguns exemplos desses ’emails’.

“O processo teve origem numa denúncia de uma agência de publicidade recebida pela AdC” que, além da coima, “ordenou a imediata revogação do ‘compromisso’ por parte da APAP, devendo esta abster-se definitivamente de incitar as suas associadas à não participação ou à desistência de concursos, bem como abster-se de interferir em concursos específicos”, exige o organismo.

De acordo com a informação divulgada pela AdC, a direção da APAP é constituída por Fuel Publicidade, APAME (Associação Portuguesa das Agências de Meios), Fullsix Portugal – Marketing Interactivo, Wunderman Cato Johnson — Serviços Comunicação Direta, NIU Sistemas – Power for Brands, BAR Ogilvy Portugal e Nossa, Agência de Comunicação, empresas que são “solidariamente responsáveis no pagamento da coima”.

O organismo adverte que, “nos termos da Lei da Concorrência, as empresas não se podem escudar da responsabilidade por práticas restritivas da concorrência a coberto de decisões de associações de empresas”.

A APAP, que representa as agências de comunicação comercial, incluindo publicidade, planeamento e compras de meios, marketing digital, marketing relacional, eventos, ativação de marcas, relações públicas e comunicação, tinha, em 2019, mais de 30 associados, com um volume anual de negócios agregado de 177 milhões de euros, detalhou a AdC.

A Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) afirmou esta quinta-feira ter recebido “sem surpresa” o arquivamento do processo por alegadas práticas anticoncorrenciais, mas lamentou a demora na decisão da Autoridade da Concorrência (AdC).

“Cumprimos estritamente as regras de concorrência e temos uma política de compliance bem definida” referiu, em comunicado, Manuela Botelho, secretária-geral da APAN, sublinhando que a associação recebeu “a decisão sem surpresa”, porque sabia “desde o início que não havia qualquer razão séria para esta acusação da AdC”.

A AdC anunciou esta quinta-feira que condenou a Associação Portuguesa de Agências de Publicidade (APAP) ao pagamento de uma multa de 3,6 milhões de euros por “impedir as suas associadas de concorrerem livremente” a concursos, adiando ainda ter arquivado o processo que visava a APAN.

“A acusação da AdC (Nota de Ilicitude), de julho de 2019, visava igualmente a APAN, mas a investigação desenvolvida subsequentemente não permitiu concluir que esta associação impusesse regras às suas associadas no que aos contratos de contratação de agências publicitárias dizia respeito”, lê-se no comunicado da AdC.

Apesar da decisão, a APAN lamenta que a AdC “tenha necessitado de tanto tempo para assimilar o que desde o início do processo lhe foi transmitido com total transparência e colaboração”.

“É o ponto final neste processo contra a APAN que, atentos os custos induzidos à APAN e aos seus associados, nunca deveria ter chegado a este ponto”, acrescenta Manuela Botelho.

A APAN lembra que a AdC iniciou o processo em 2018 com a realização de buscas e que em 2019 acusou os anunciantes de limitarem o normal funcionamento do mercado da publicidade, tendo, então, a APAN manifestado “a sua perplexidade” face à acusação e afirmado junto da Autoridade da Concorrência “a total ausência de fundamentos”.

A decisão da AdC em aplicar a multa à APAP está relacionada com um ‘compromisso’ adotado no seio desta associaçao segundo o qual “esta incitava as agências suas associadas a não participar nos concursos ou a desistirem dos mesmos, sempre que as empresas anunciantes não respeitassem as regras definidas” nesse ‘compromisso’ “e convocassem mais do que quatro agências para a fase final do procedimento”.

Com esta conduta, que durou, segundo a AdC, pelo menos três anos e meio, “a APAP pretendeu alinhar o comportamento das suas associadas, chegando mesmo a associação a monitorizar e interferir em concursos específicos lançados por anunciantes, apelando ao respetivo boicote pelas agências de publicidade, assim se substituindo à liberdade comercial destas”.

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NACIONAL

MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICA GRATUITOS PARA 140 MIL IDOSOS CARENCIADOS

Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

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Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

Segundo fonte do Governo, que confirmou a informação divulgada pelo Correio da Manhã, esta medida representa a duplicação da comparticipação dos medicamentos sujeitos a receita médica dispensados a idosos beneficiários do CSI.

Trata-se de uma medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde que se integra na “necessidade de adotar políticas que salvaguardem os idosos, em especial aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, através da sua proteção e da promoção de um envelhecimento com dignidade”.

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.

Como exemplo, o Governo refere que, numa embalagem de Rozor, indicado para reduzir os níveis de colesterol, o utente paga atualmente 11,64 euros, já incluindo a atual comparticipação de 50% pelo Estado. Com a comparticipação a 100%, o medicamento será gratuito para o idoso.

Outro exemplo apontado pelo Governo é o do anticoagulante Xarelto, também muito prescrito a pessoas com mais idade, cujo custo atual para o utente é de 5,14 euros.

O despacho será publicado em Diário da República nos próximos dias, acrescentou a fonte.

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ALOJAMENTOS FAMILIARES SOBRELOTADOS CRESCEM 17,1% ENTRE 2011 E 2021

A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

“Atendendo à evolução intercensitária, verifica-se que a sobrelotação diminuiu entre 1991 e 2011 [-19,6% entre 1991 e 2001 e -20,8% entre 2001 e 2011], sendo que no período de 2011 a 2021 verificou-se uma variação relativa de +17,1%”, aponta o estudo “O Parque Habitacional: Análise e Evolução 2011-2021”, realizado em colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) com base nos resultados dos Censos 2021.

De acordo com o trabalho, em 2021, “as carências habitacionais quantitativas existentes em Portugal eram de 136.800 alojamentos, correspondendo a 3,3% do total de alojamentos familiares ocupados como residência habitual”.

Do total de carências, destacavam-se um total de 75.494 para suprir situações de alojamentos sobrelotados ocupados por um agregado com um núcleo familiar em coabitação com outras pessoas (55,2%) e um total de 55.098 para suprir situações de alojamentos sobrelotados de agregados com dois ou mais núcleos familiares (40,3%).

Com “menor expressão”, o INE refere a necessidade de 4.042 alojamentos para suprir as situações de agregados domésticos privados em alojamentos não clássicos de residência habitual (3,0%) e a necessidade de 2.166 alojamentos para suprir as situações de agregados com residência habitual em alojamentos coletivos.

Em contrapartida, em 2021 existiam em Portugal 154.075 alojamentos vagos para venda ou arrendamento sem necessidade de reparações ou com necessidade de reparações ligeiras, deduzidos da margem para funcionar o mercado.

“Face às carências habitacionais quantitativas, observava-se uma margem de 17.275 alojamentos imediatamente disponíveis para utilização”, nota o instituto estatístico.

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