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ECONOMIA & FINANÇAS

IGF DETETA IRREGULARIDADES NO CONTROLO DOS REPRESENTANTES FISCAIS PELA AT

O fisco não identificou nem avaliou o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais, conclui uma auditoria da IGF, que mostra que 56% dos representantes verificados não tinha atividade aberta nem rendimentos compatíveis com o número de representados.

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O fisco não identificou nem avaliou o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais, conclui uma auditoria da IGF, que mostra que 56% dos representantes verificados não tinha atividade aberta nem rendimentos compatíveis com o número de representados.

Na mira desta auditoria a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), cujos resultados foram agora divulgados e que abrangeu o período de 2015 a 2019, esteve a avaliação da eficácia da atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no que diz respeito à atribuição e gestão do NIF sempre que há a intervenção de um representante fiscal e nas situações de cancelamento e suspensão do número de identificação fiscal.

Os resultados mostraram que “a maioria dos representantes da amostra (56%) não tinha atividade aberta, nem rendimentos declarados compatíveis com o elevado número de representados” e que foram, em média, 5.781 entre 2015 e 2019. Além disso, “71,6% destes não constaram de qualquer declaração fiscal ou de documento de cobrança nesse período”.

Apesar desta situação, a IGF refere que “a AT não identificou nem avaliou oportunamente o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais e ainda não adotou medidas estruturais para alterar esta realidade” que classifica de “elevado risco”.

A auditoria da IGF revela ainda que os serviços “não têm uma atuação uniforme face a situações anómalas ou quando há indícios de ilícito criminal de falsificação de documento”, não existindo também “evidência de ter sido assegurado o devido encaminhamento para os órgãos competentes de investigação criminal ou para outras entidades públicas, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou o Instituto da Segurança Social”.

Relativamente aos processos de cancelamento de NIF, a análise dos serviços mostrou que nem sempre foram sido cumpridos os vários requisitos legais, nomeadamente no que diz respeito a fundamento do ato administrativo e de sancionamento superior.

Segundo a IGF, o universo de representantes fiscais que renunciaram à representação não era conhecido, uma vez que “não consta” do Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes e “a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes não tem registo central dessas situações”.

Apesar de a lei prever a possibilidade de suspensão do NIF sendo este mecanismo legal e aplicável a situações em que existam “fortes indícios da prática do crime de fraude fiscal e a suspensão seja necessária para evitar o prosseguimento da atividade criminosa”, o mesmo nunca foi utilizado “por alegadas dificuldades de aplicação prática”.

A IGF detetou ainda riscos na validação de autenticidade de documentos na atribuição de NIF a não residentes.

Perante este contexto, a Inspeção-Geral de Finanças fez várias recomendações, sendo uma delas dirigida ao Governo para que altere a lei no sentido de “estabelecer que a função de representante fiscal e de gestor de bens ou direitos só possa ser exercida por contribuintes com situação tributária e contributiva regularizada”.

Nas recomendações dirigidas à AT, a IGF inclui a adoção de mecanismos de controlo e acompanhamento que permitam identificar se os contribuintes que representam elevado número de cidadãos estrangeiros “possuem atividade aberta e compatível (face à respetiva natureza e/ou rendimentos declarados) com o exercício da representação fiscal”.

As regras que delimitam a obrigatoriedade de um cidadão ter de nomear um representante fiscal foram alteradas este ano, tendo sido reduzido o leque de situações em que tal é obrigatório.

Atualmente apenas é obrigatória a nomeação de um representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente, e enquanto residir em país terceiro (de fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu), tiver uma relação jurídica tributária com Portugal, ou seja, se for proprietário de um veículo e/ou de um imóvel em território português, se celebrar cá um contrato de trabalho ou se exercer uma atividade por conta própria em território português.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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