ECONOMIA & FINANÇAS
IGF DETETA IRREGULARIDADES NO CONTROLO DOS REPRESENTANTES FISCAIS PELA AT
O fisco não identificou nem avaliou o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais, conclui uma auditoria da IGF, que mostra que 56% dos representantes verificados não tinha atividade aberta nem rendimentos compatíveis com o número de representados.
O fisco não identificou nem avaliou o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais, conclui uma auditoria da IGF, que mostra que 56% dos representantes verificados não tinha atividade aberta nem rendimentos compatíveis com o número de representados.
Na mira desta auditoria a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), cujos resultados foram agora divulgados e que abrangeu o período de 2015 a 2019, esteve a avaliação da eficácia da atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no que diz respeito à atribuição e gestão do NIF sempre que há a intervenção de um representante fiscal e nas situações de cancelamento e suspensão do número de identificação fiscal.
Os resultados mostraram que “a maioria dos representantes da amostra (56%) não tinha atividade aberta, nem rendimentos declarados compatíveis com o elevado número de representados” e que foram, em média, 5.781 entre 2015 e 2019. Além disso, “71,6% destes não constaram de qualquer declaração fiscal ou de documento de cobrança nesse período”.
Apesar desta situação, a IGF refere que “a AT não identificou nem avaliou oportunamente o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais e ainda não adotou medidas estruturais para alterar esta realidade” que classifica de “elevado risco”.
A auditoria da IGF revela ainda que os serviços “não têm uma atuação uniforme face a situações anómalas ou quando há indícios de ilícito criminal de falsificação de documento”, não existindo também “evidência de ter sido assegurado o devido encaminhamento para os órgãos competentes de investigação criminal ou para outras entidades públicas, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou o Instituto da Segurança Social”.
Relativamente aos processos de cancelamento de NIF, a análise dos serviços mostrou que nem sempre foram sido cumpridos os vários requisitos legais, nomeadamente no que diz respeito a fundamento do ato administrativo e de sancionamento superior.
Segundo a IGF, o universo de representantes fiscais que renunciaram à representação não era conhecido, uma vez que “não consta” do Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes e “a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes não tem registo central dessas situações”.
Apesar de a lei prever a possibilidade de suspensão do NIF sendo este mecanismo legal e aplicável a situações em que existam “fortes indícios da prática do crime de fraude fiscal e a suspensão seja necessária para evitar o prosseguimento da atividade criminosa”, o mesmo nunca foi utilizado “por alegadas dificuldades de aplicação prática”.
A IGF detetou ainda riscos na validação de autenticidade de documentos na atribuição de NIF a não residentes.
Perante este contexto, a Inspeção-Geral de Finanças fez várias recomendações, sendo uma delas dirigida ao Governo para que altere a lei no sentido de “estabelecer que a função de representante fiscal e de gestor de bens ou direitos só possa ser exercida por contribuintes com situação tributária e contributiva regularizada”.
Nas recomendações dirigidas à AT, a IGF inclui a adoção de mecanismos de controlo e acompanhamento que permitam identificar se os contribuintes que representam elevado número de cidadãos estrangeiros “possuem atividade aberta e compatível (face à respetiva natureza e/ou rendimentos declarados) com o exercício da representação fiscal”.
As regras que delimitam a obrigatoriedade de um cidadão ter de nomear um representante fiscal foram alteradas este ano, tendo sido reduzido o leque de situações em que tal é obrigatório.
Atualmente apenas é obrigatória a nomeação de um representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente, e enquanto residir em país terceiro (de fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu), tiver uma relação jurídica tributária com Portugal, ou seja, se for proprietário de um veículo e/ou de um imóvel em território português, se celebrar cá um contrato de trabalho ou se exercer uma atividade por conta própria em território português.
ECONOMIA & FINANÇAS
ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019
Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.
Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.
Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.
Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.
A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.
O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.
De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.
A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).
Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.
A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.
No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.
“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.
Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.
Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.
ECONOMIA & FINANÇAS
TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO
O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.
O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.
“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.
O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.
A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.
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