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ECONOMIA & FINANÇAS

IGF DETETA IRREGULARIDADES NO CONTROLO DOS REPRESENTANTES FISCAIS PELA AT

O fisco não identificou nem avaliou o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais, conclui uma auditoria da IGF, que mostra que 56% dos representantes verificados não tinha atividade aberta nem rendimentos compatíveis com o número de representados.

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O fisco não identificou nem avaliou o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais, conclui uma auditoria da IGF, que mostra que 56% dos representantes verificados não tinha atividade aberta nem rendimentos compatíveis com o número de representados.

Na mira desta auditoria a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), cujos resultados foram agora divulgados e que abrangeu o período de 2015 a 2019, esteve a avaliação da eficácia da atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no que diz respeito à atribuição e gestão do NIF sempre que há a intervenção de um representante fiscal e nas situações de cancelamento e suspensão do número de identificação fiscal.

Os resultados mostraram que “a maioria dos representantes da amostra (56%) não tinha atividade aberta, nem rendimentos declarados compatíveis com o elevado número de representados” e que foram, em média, 5.781 entre 2015 e 2019. Além disso, “71,6% destes não constaram de qualquer declaração fiscal ou de documento de cobrança nesse período”.

Apesar desta situação, a IGF refere que “a AT não identificou nem avaliou oportunamente o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais e ainda não adotou medidas estruturais para alterar esta realidade” que classifica de “elevado risco”.

A auditoria da IGF revela ainda que os serviços “não têm uma atuação uniforme face a situações anómalas ou quando há indícios de ilícito criminal de falsificação de documento”, não existindo também “evidência de ter sido assegurado o devido encaminhamento para os órgãos competentes de investigação criminal ou para outras entidades públicas, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou o Instituto da Segurança Social”.

Relativamente aos processos de cancelamento de NIF, a análise dos serviços mostrou que nem sempre foram sido cumpridos os vários requisitos legais, nomeadamente no que diz respeito a fundamento do ato administrativo e de sancionamento superior.

Segundo a IGF, o universo de representantes fiscais que renunciaram à representação não era conhecido, uma vez que “não consta” do Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes e “a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes não tem registo central dessas situações”.

Apesar de a lei prever a possibilidade de suspensão do NIF sendo este mecanismo legal e aplicável a situações em que existam “fortes indícios da prática do crime de fraude fiscal e a suspensão seja necessária para evitar o prosseguimento da atividade criminosa”, o mesmo nunca foi utilizado “por alegadas dificuldades de aplicação prática”.

A IGF detetou ainda riscos na validação de autenticidade de documentos na atribuição de NIF a não residentes.

Perante este contexto, a Inspeção-Geral de Finanças fez várias recomendações, sendo uma delas dirigida ao Governo para que altere a lei no sentido de “estabelecer que a função de representante fiscal e de gestor de bens ou direitos só possa ser exercida por contribuintes com situação tributária e contributiva regularizada”.

Nas recomendações dirigidas à AT, a IGF inclui a adoção de mecanismos de controlo e acompanhamento que permitam identificar se os contribuintes que representam elevado número de cidadãos estrangeiros “possuem atividade aberta e compatível (face à respetiva natureza e/ou rendimentos declarados) com o exercício da representação fiscal”.

As regras que delimitam a obrigatoriedade de um cidadão ter de nomear um representante fiscal foram alteradas este ano, tendo sido reduzido o leque de situações em que tal é obrigatório.

Atualmente apenas é obrigatória a nomeação de um representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente, e enquanto residir em país terceiro (de fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu), tiver uma relação jurídica tributária com Portugal, ou seja, se for proprietário de um veículo e/ou de um imóvel em território português, se celebrar cá um contrato de trabalho ou se exercer uma atividade por conta própria em território português.

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ECONOMIA & FINANÇAS

HABITAÇÃO: PROPRIETÁRIOS REJEITAM NOVO TRAVÃO AO AUMENTO DAS RENDAS

As três associações de proprietários, ouvidas hoje pela ministra da Habitação, rejeitaram um novo travão ao aumento das rendas, remetendo para o Estado a resposta social à crise na habitação.

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As três associações de proprietários, ouvidas hoje pela ministra da Habitação, rejeitaram um novo travão ao aumento das rendas, remetendo para o Estado a resposta social à crise na habitação.

“Há unanimidade contra o travão ao aumento das rendas”, resumiu, em declarações aos jornalistas, João Caiado Guerreiro, presidente da Associação Portuguesa de Proprietários.

“O que é razoável é a taxa de inflação”, frisou, à saída de uma “conversa construtiva” com a ministra Marina Gonçalves, que terminou pelas 20:30 de hoje.

Segundo os números da inflação de agosto divulgados recentemente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o valor das rendas poderá aumentar 6,94% em 2024, caso o Governo não estabeleça um limite às atualizações, como fez este ano.

Na sequência deste cenário, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, convocou as duas centrais sindicais, bem como associações de inquilinos, proprietários e consumidores, para os ouvir, hoje e sexta-feira, sobre a atualização das rendas para 2024 e as regras para os contratos anteriores a 1990.

Na opinião de João Caiado Guerreiro, “o Estado pode apoiar quem precisa”, mas “não devem ser os investidores a apoiar”, que não causaram o problema da habitação.

“Deve haver um apoio do Estado aos inquilinos que tenham mais necessidades, que são só alguns”, notou.

Uma das soluções possíveis seria “distinguir entre os arrendamentos, com um determinado valor, para as pessoas que necessitam, e arrendamentos muito acima, como se faz em Espanha, que não têm qualquer limitação quanto à subida”, propõe.

“Os arrendamentos comerciais deviam ficar fora disto. Não se percebe muito bem por que é que, por exemplo, a Caixa Geral de Depósitos ou Millenium ou a Microsoft precisam de uma limitação na subida das rendas”, exemplifica.

Para a Associação Portuguesa de Proprietários, o pacote Mais Habitação, apresentado pelo Governo e que deverá ser aprovado nesta sexta-feira, no parlamento, após veto presidencial, tem “coisas positivas, como a “desburocratização” da construção de casas.

“É preciso que se construam rapidamente casas, para baixar o preço das rendas”, realçou.

Antes de ser recebido no mesmo encontro, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, contestou a audição conjunta das três associações de proprietários, acusando o Governo de não querer “ouvir efetivamente” as diferentes posições.

Sobre o aumento das rendas, frisou que o travão feito no ano passado foi “um erro” e empurrou as casas para fora do mercado.

“O resultado disto vai ser absolutamente calamitoso. Já foi este não e vai-se agravar no próximo ano se o travão continuar”, alertou, recordando “princípio de atualização das rendas em conformidade com a inflação desde 1985”.

O jurista assinalou ainda que este tipo de medidas mina a confiança dos proprietários, já que o arrendamento passa a ser “um risco” e um negócio potencialmente “ruinoso”.

Para responder à crise na habitação, que reconhece existir, o Estado deve implementar um “programa de subsídios” para os inquilinos que deles careçam.

“Os proprietários são os únicos a quem está pedido que financiem, com o seu próprio rendimento, a situação dos inquilinos”, critica.

“Compreendemos a revolta que existe. A nossa revolta não é menor”, sublinhou, recordando que os proprietários têm reagido retirando as casas do mercado de arrendamento.

Lembrando que em Portugal 98% do mercado habitacional é assegurado por privados, Menezes Leitão assinala que esta “política para hostilizar os privados” só fará agravar a crise. “Isto não se resolve com ideologia”, disse.

A Associação Nacional de Proprietários também foi recebida hoje, mas não prestou declarações aos jornalistas.

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É DIFÍCIL CRUZAR DADOS SOBRE FRAUDE COM SUBSÍDIOS EUROPEUS

Um estudo revela a dificuldade de cruzamento de informação sobre fraude na obtenção de subsídios europeus, o que inviabiliza “mudanças positivas” no país, defende a procuradora que coordena o grupo de reflexão da PGR sobre o tema.

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Um estudo revela a dificuldade de cruzamento de informação sobre fraude na obtenção de subsídios europeus, o que inviabiliza “mudanças positivas” no país, defende a procuradora que coordena o grupo de reflexão da PGR sobre o tema.

O “Estudo para o Conhecimento da Fraude nos Fundos Estruturais em Portugal” é uma iniciativa do Think Tank – Risco de Fraude, Recursos Financeiros da União Europeia (TT), criado em 2021, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi desenvolvido “por uma equipa de investigadores de Ciência de Dados do Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, tendo contado com uma colaboração de investigadores da Nova SBE” e é hoje apresentado em Lisboa.

A principal conclusão do trabalho académico é a dificuldade de análise dos casos de fraude na obtenção de subsídios pela impossibilidade de cruzamento de dados reportados por diferentes entidades, por diversas razões, entre as quais o preenchimento incompleto de dados nos sistemas informáticos.

“Os dados disponibilizados à equipa de investigação não permitem uma análise global das irregularidades e fraudes no âmbito dos fundos europeus estruturais em Portugal. Não é possível cruzar os dados dos casos fraudulentos reportados pela Inspeção Geral de Finanças (IGF) à União Europeia (EU) com os dados dos processos criminais findos”, lê-se numa nota de resumo do estudo.

À Lusa, a procuradora-geral-adjunta Ana Mendes de Almeida, que coordena o TT, afirmou que “a manter-se o contexto que o estudo identifica, mostra-se inviável o conhecimento da fraude no âmbito dos fundos europeus em Portugal”.

“Sem conhecimento não há decisões informadas sobre a realidade que possam causar mudanças positivas”, acrescentou.

O estudo incidiu sobre casos ocorridos em dois quadros de apoio: o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), entre 2007 e 2013, e o Portugal2020 (PT2020), entre 2014 e 2020.

Sobre estes dois períodos, a IGF – a entidade oficial que em Portugal tem a obrigação de reportar suspeitas de fraude e irregularidades nos fundos ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), através de um sistema de informação — o Irregularity Management System (IMS) — reportou pouco mais de uma centena de casos.

“No âmbito do QREN e PT2020, foram reportados 137 casos fraudulentos, dos quais apenas dois são de fraude comprovada, isto é, com sentença final transitada em julgado”, adianta o estudo, precisando que estes dois casos, no QREN, correspondem a um montante irregular de 200 mil euros.

“No PT2020 não se registaram fraudes comprovadas, apenas 41 casos de suspeita de fraude. Os 135 casos de suspeitas de fraude no QREN e PT2020 envolvem um total de cerca de 198,5 milhões de euros de despesas irregulares”, acrescenta-se.

Os investigadores adiantam que “com os dados disponíveis” não é possível cruzar os dados do IMS com os dados da justiça sobre os processos criminais, nem mesmo nos dois casos de fraude comprovada, defendendo que isso “é um sério problema de qualidade de dados”, que impede acompanhar casos do princípio ao fim.

Já em relação a processos criminais, foram reportados aos investigadores 1.912 processos, pelo Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DIAP).

“O resultado do cruzamento entre os dados do sistema IMS e os dados da Justiça foi muito insatisfatório. Considerando que existem 137 casos fraudulentos no IMS, registou-se apenas ligação entre cinco processos criminais (referenciados em oito casos IMS) no âmbito do QREN, não tendo sido conseguido nenhum cruzamento para o PT2020”, sublinham os investigadores.

O estudo refere que a análise de dados dos casos reportados no IMS permitiu ainda identificar sete processos criminais que não constam dos processos enviados pelo IGFEJ e pelo DCIAP.

Os investigadores propõem medidas para melhorar a comunicação de dados entre entidades, que permitam o seu cruzamento.

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