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EX-SECRETÁRIO DE ESTADO E AUTARCA DE AROUCA ACUSADOS DE PREVARICAÇÃO

O ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e a presidente da câmara de Arouca foram acusados de um crime de prevaricação de titular de cargo político e outro de falsificação de documento agravado, foi anunciado na terça-feira.

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O ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e a presidente da câmara de Arouca foram acusados de um crime de prevaricação de titular de cargo político e outro de falsificação de documento agravado, foi anunciado na terça-feira.

Numa nota publicada na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), refere que por despacho datado de 07 de novembro foi deduzida acusação contra dois arguidos, ex-presidente e presidente da câmara municipal de Arouca (e à data vice-presidente).

Com estes arguidos, segundo a PGRP, foi também acusado um arguido pelos mesmos crimes prevaricação por titular de cargo político e de falsificação agravada, assim como a sociedade por este gerida, pelo crime de falsificação agravada.

Os factos relacionam-se com a contratação e realização de obras públicas, promovidas pelo município de Arouca visando a pavimentação de um troço situado numa freguesia do concelho, por ocasião das eleições autárquicas de 2017, quando José Artur Neves exercia funções como presidente da Câmara de Arouca eleito pelo PS e tinha como vice-presidente Margarida Belém, que viria a ser a sua sucessora.

“O MP considerou indiciado que o contrato foi celebrado sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, ordenado pelo ex-presidente com o acordo da sua sucessora no cargo, para assegurar a maior votação possível na lista que o próprio (que concorria ao cargo de presidente da Assembleia Municipal) e a arguida (que concorria ao cargo de presidente da Câmara Municipal) integravam e, por outro lado, para permitir que a sociedade beneficiária se visse preferida na execução célere e no pagamento de obras a seu cargo”, refere a mesma nota.

Logo após o início das suas funções como presidente da Câmara de Arouca, Margarida Belém terá determinado a abertura de um procedimento por ajuste direto, pelo preço de 42.617,50 euros, “tendo tal procedimento sido instruído pelos arguidos, ou a mando destes, com as peças do procedimento como se ainda não tivesse tido execução”.

A acusação refere ainda que, com a celebração deste contrato, “foram igualmente violados os limites trienais legais à data em vigor para a contratação por ajuste direto, por se tratar de adjudicação relativa a prestações do mesmo tipo ou idênticas a anteriores adjudicações ocorridas no ano económico e nos dois anos económicos anteriores celebrados com a mesma empresa”.

O MP requereu, em consequência, a perda das vantagens relativo ao valor do contrato.

Além deste caso, José Artur Neves é ainda arguido no processo relacionado com a aquisição de golas de autoproteção no âmbito do programa “Aldeia Segura – Pessoas Seguras”, implementado na sequência dos incêndios florestais de 2017.

Na sequência deste caso, José Artur Neves demitiu-se do cargo de secretário de Estado da Proteção Civil, em setembro de 2019, no mesmo dia em que a Polícia Judiciária fez buscas no Ministério da Administração Interna e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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