Ligue-se a nós

ECONOMIA & FINANÇAS

CRISE: EXECUÇÕES FISCAIS REGRESSAM EM JUNHO DE 2021

A retoma em junho do pagamento de dívidas tributárias em execução fiscal, suspensas há um ano por causa da pandemia, foi publicada esta sexta-feira num diploma que possibilita também incluir algumas dívidas fiscais nos planos de recuperação de empresas.

Online há

em

A retoma em junho do pagamento de dívidas tributárias em execução fiscal, suspensas há um ano por causa da pandemia, foi publicada esta sexta-feira num diploma que possibilita também incluir algumas dívidas fiscais nos planos de recuperação de empresas.

O decreto-lei publicado esta sexta-feira, e que foi aprovado há duas semanas pelo Conselho de Ministros, prevê para as empresas em insolvência, processo especial de revitalização ou regime extrajudicial de recuperação de empresas com plano aprovado e a cumprir esse plano, a possibilidade de incluir nos planos de recuperação “as dívidas fiscais cujo facto tributário ocorra” entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021.

Simultaneamente, o diploma permite ainda que, nas mesmas situações, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 31 de dezembro de 2021, o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.

O regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à Segurança Social, hoje publicado, atende à evolução da pandemia, salienta o executivo, e surge em complemento de medidas anteriormente tomadas para alargar o diferimento de obrigações fiscais previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), apoiando o cumprimento voluntário de obrigações fiscais e assegurando liquidez às empresas, facilitando preservar a sua atividade.

Para todas as empresas com dívidas em fase de execução, por incumprimento do pagamento, o regime excecional hoje publicado prevê que, nos planos prestacionais de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira prestação seja efetuado no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações, aplicando-se a mesma dilação à retoma do pagamento das prestações de planos aprovados antes de 01 de janeiro de 2021.

Nos planos prestacionais de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021, e às dívidas vencidas no mesmo período, o pagamento da primeira prestação passa a ter de ser feito “no segundo mês seguinte àquele em que for notificado o despacho de autorização do pagamento em prestações, aplicando-se a mesma dilação à retoma do pagamento das prestações de planos aprovados antes de 01 de janeiro de 2021.

O regime excecional de pagamento em prestações aplica-se às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 01 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dividas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período.

Além da suspensão dos processos de execução fiscal, que termina este mês, o executivo faculta assim um período de carência de dois meses para pagamento de planos prestacionais e, tal como anunciou há duas semanas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, combate assim o impacto da covid-19 na economia.

Esta suspensão das execuções fiscais termina no dia 31 de março e “para que não haja uma quebra abrupta”, como explicou na altura, após esse período de carência são retomados os planos prestacionais que estavam em curso”, a partir de 01 de junho.

Sobre o número de planos prestacionais já emitidos, segundo o governante “são muitos, mais de um milhão do que são os processos de cobrança coerciva”, estimando um “valor potencial associado a esta receita” de cerca de seis mil milhões de euros.

Publicidade

HELPO, EU CONSIGNO EU CONSIGO, IRS 2024
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ECONOMIA & FINANÇAS

INE CONFIRMA DESACELERAÇÃO DA SUBIDA DOS PREÇOS PARA 2,2% EM ABRIL

A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Online há

em

A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Com arredondamento a uma casa decimal, a taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), esta segunda-feira, avançada pelo INE, confirma o valor da estimativa rápida divulgada em 30 de abril.

O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) registou uma variação homóloga de 2,0%, taxa inferior em 0,5 pontos percentuais à de março.

LER MAIS

ECONOMIA & FINANÇAS

PORTUGAL ENTRE OS PAÍSES QUE MAIS PROTEGEM DIREITOS DOS TRABALHADORES

Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

Online há

em

Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

De acordo com o trabalho, publicado na revista académica Human Rights Quarterly, os cinco países com as melhores pontuações na proteção dos direitos dos trabalhadores são o Canadá, a Suécia, a Nova Zelândia, a Noruega e Portugal. Os cinco piores são o Irão, a Síria, a Coreia do Norte, a China e o Iraque.

Em comunicado, a universidade adianta que os dados integram o relatório anual de 2023 do CIRIGHTS Data Project, “o maior conjunto de dados sobre direitos humanos do mundo”.

“O projeto classifica países de todo o mundo [195] quanto ao respeito pelos direitos humanos”, tendo por base “25 direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, e é coliderado por David Cingranelli, professor de Ciência Política na Universidade de Binghamton, no estado de Nova Iorque.

Na avaliação dos direitos dos trabalhadores são tidos em conta dados sobre sindicalização, negociação coletiva, a existência de um horário de trabalho, o trabalho forçado, trabalho infantil, salário mínimo, condições de trabalho seguras e tráfico humano.

O direito de formar um sindicato e o da negociação coletiva, “estão entre os direitos humanos menos protegidos” e são “sempre violados até certo ponto”, escreveram os investigadores.

Por exemplo, em relação ao respeito pela negociação coletiva, 51% dos países receberam uma pontuação de zero, o que significa violações generalizadas deste direito, e apenas 16 “pontuaram dois”, ou seja, os investigadores não encontraram qualquer indicação de violação. No caso do trabalho infantil, o relatório indica que “cerca de 87% dos países” em todo o mundo registaram casos de emprego de crianças e adolescentes e que “num terço dos países as violações foram generalizadas”.

“Investigações anteriores mostram que é improvável que os governos protejam os direitos a um salário mínimo adequado, à saúde e segurança no trabalho ou a limites razoáveis das horas de trabalho (incluindo horas extraordinárias voluntárias), a menos que seja permitido aos trabalhadores formar sindicatos independentes e negociar coletivamente”, disse Cingranelli, citado no comunicado.

“O direito à sindicalização, à negociação e à greve são os direitos de acesso. Se forem protegidos, é provável que todos os outros direitos laborais também sejam protegidos. Mas os direitos de acesso estão em declínio a nível mundial”, acrescentou.

Cignarelli indicou que, embora os países democráticos e ricos protejam os direitos laborais mais do que outros, a desigualdade económica aumentou em quase todo o lado.

“A globalização económica aumentou a concorrência entre as nações, o que tem levado os governos a favorecer as empresas em detrimento dos trabalhadores nos conflitos entre os dois”, explicou o professor.

Segundo Cignarelli, nos países economicamente menos desenvolvidos, as grandes empresas agrícolas, mineiras e de extração de petróleo fazem o que querem em relação aos trabalhadores.

Disse ainda ser “importante lembrar que as empresas e os trabalhadores normalmente assumem posições antagónicas sobre quanta atenção os líderes empresariais devem prestar ao que os trabalhadores querem em relação aos termos e condições do seu trabalho”, acrescentando que os primeiros “preferem normalmente distribuir a maior parte do lucro (…) aos acionistas e não aos trabalhadores”.

A existência num país de uma lei do trabalho exigente pode levar empresas a deslocalizarem-se, mas Cignarelli observou que o governo tem o papel de garantir que os trabalhadores tenham uma oportunidade justa de fazer ouvir as suas preocupações.

“Sem políticas governamentais que protejam os trabalhadores, as empresas podem fazer o que quiserem para manter os sindicatos afastados”, declarou o investigador.

LER MAIS
Subscrever Canal WhatsApp
RÁDIO ONLINE
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL
LINHA CANCRO

DESPORTO DIRETO

RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% DANCE


WEBRADIO 100% INSPIRATION

KEYWORDS

ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL
NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL

MAIS LIDAS